Posso parcelar dívida do INSS de doméstica?

Hoje em Dia
09/06/2015 às 07:54.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:24

É possível o parcelamento de impostos federais, incluindo o INSS de empregada doméstica, nos moldes da Lei 12.996/2014, para pessoas físicas? Como proceder?


Sim, é possível realizar o parcelamento de todos os tributos federais, incluindo-se também a contribuição previdenciária nos termos da Lei 12.996/14. Para tanto, deverá o devedor acessar a internet na página da Receita Federal: receita.fazenda.gov.br e realizar o parcelamentos dos débitos pretendidos. Pode-se também, ir pessoalmente na agência da Receita Federal e lá, de posse de todos os documentos necessários, realizar o parcelamento. A Receita Federal em Belo Horizonte atende na avenida Olegário Maciel, 2.360, ou na avenida Afonso Pena, 1.316, no horário de 7h às 19h.


Dalmar Pimenta – advogado e diretor do Departamento de Direito Tributário e Financeiro do IAMG


Margareth Barroso – Pampulha


Quero transferir a sede da minha empresa para outra cidade, para usufruir da menor alíquota de ISS, mas a atividade produtiva fica em Belo Horizonte, onde a alíquota é mais alta. Isto é possível sem infringir a lei?


Considerando que a “atividade produtiva fica em Belo Horizonte” e neste município já vinha sendo devidamente tributada, em que pese não sabermos qual a sua atividade comercial (por não informado), certamente que a leitora não poderá beneficiar-se da minoração tributária pretendida, pois tal alteração da sede não representará a realidade fática vivenciada. O benefício somente ocorrerá se conseguir atender aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 116/2003.


Gustavo Fonseca de Castro – advogado e diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais – IAMG


Alberto P. Martins – Jardim América


Tenho o financiamento de um carro com várias parcelas por vencer e estou pensando em quitá-lo à vista, mas o desconto oferecido pelo banco é muito pequeno em relação à soma das parcelas restantes. A Lei não diz que o desconto tem que ser calculado nas mesmas bases dos juros cobrados no contrato? Como posso verificar isto?


Caro leitor, conforme determina o art. 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor, quando o consumidor antecipar o pagamento das prestações, os juros embutidos nas mesmas devem ser excluídos, isto é, relativamente ao período de antecipação. Assim se a prestação seria quitada em um ano e o consumidor quita em um mês, não é razoável que pague juros pelos onze meses que não utilizou o crédito.


Flávio Freire – advogado e membro do IAMG
 

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