STF julga efetivação de 98 mil servidores de Minas sem concurso público

Ana Flávia Gussen
26/03/2014 às 14:53.
Atualizado em 18/11/2021 às 01:45
 (Valter Campanato/ABr)

(Valter Campanato/ABr)

O Supremo Tribunal Federal começa a votar o futuro de 98 mil servidores de Minas que foram efetivados em 2007 sem concurso público através da lei complementar 100. A lei é alvo é contestação pela procuradoria geral da República que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em 2012 prevista na pauta nesta quarta-feira (26).

A lei 100 efetivou servidores da área da educação - a maioria deles professores, vigilantes e faxineiros - que trabalhavam com vínculo precário em escolas públicas.

A procuradoria sustenta que "a questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público. Tais medidas caracterizam evidente violação aos princípios republicanos da isonomia, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da obrigatoriedade de concurso público".

A Lei 100 efetivou milhares de servidores na área da educação, chamados 'designados', que, segundo a PGR mantinham contrários precários com a administração pública.

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