STF mantém alternância de votos por regiões começando no Norte

Estadão Conteúdo
14/04/2016 às 22:24.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:57
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (14) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498, ajuizada pelo PCdoB.

O partido questionava o rito de votação do processo de impeachment definido pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa, para fixar que a votação alternada prevista no dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul.

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Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Ficaram vencidos, em diferentes extensões quanto ao voto, os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
 

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