Supremo retoma julgamento que definirá regras do processo de impeachment

Agência Brasil
17/12/2015 às 15:33.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:22
 (José Cruz/Agência Brasil)

(José Cruz/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há pouco, a sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidente Dilma Rousseff. O julgamento recomeça com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Dez ministros ainda vão votar. Se o julgamento terminar hoje (17), o processo de impedimento voltará a tramitar imediatamente no Congresso Nacional.

Assista ao julgamento:

Barroso diz que tem quatro divergências em relação ao voto de Fachin

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na tarde desta quinta-feira, 17, ao começar a leitura do voto na sessão que definirá o rito de impeachment, que possui quatro divergências em relação ao voto do relator da matéria, ministro Luiz Edson Fachin. A primeira posição apresentada por Barroso foi em relação ao papel da Câmara e do Senado no processo.

De acordo com ele, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo e cabe ao Senado processar e julgar. "O Senado faz um juízo inicial ou não do processo", disse. Segundo Barroso, o Senado tem o papel de julgar, inclusive, na fase preliminar de aceitação do processo. "Senado não deve ser carimbador de papéis da Câmara", afirmou.

No voto nesta quarta-feira (16), Fachin defendeu que o Senado não tem competência para rejeitar a instauração do processo caso ele seja admitido pela Câmara. "A Câmara dos Deputados julga a admissibilidade da denúncia para fins de processamento e o Senado é encarregado do processo e julgamento do presidente. Inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara", disse.

Barroso declarou que essa era "a mais importante divergência" em relação a Fachin e que essa decisão impacta diretamente a definição do rito do impeachment. O ministro continua neste momento a leitura do voto. O voto do relator da matéria rechaça a possibilidade de deixar nas mãos do Senado a decisão sobre a continuidade do processo.

Conforme esse entendimento, a presidente Dilma Rousseff deverá ser afastada do cargo por até 180 dias logo depois de o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ler a denúncia em plenário, o que marca a instauração do impedimento no Senado. O governo aposta na base aliada no Senado, considerada mais confiável que a da Câmara, para impedir o andamento do processo.

Primeiro dia

Nessa quarta-feira (17), o ministro Edson Fachin, relator da ação proposta pelo PcdoB para anular as etapas iniciais do processo, votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment, ocorrida no dia 8.

Fachin entendeu também que a presidente não tem direito à defesa antes da decisão individual do presidente da Câmara, que deflagrou o processo de impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

Para o ministro, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, não há dúvida de que a lei que trata do impeachment foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do processo devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo Fachin, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria.

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidente Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.

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