TRF anula grampos que provavam corrupção na Valec Engenharia

Vannildo Mendes
12/09/2012 às 21:40.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:14

A terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediada em Brasília, declarou na terça-feira (11) nulas as interceptações telefônicas da Operação Trem Pagador, da Polícia Federal, que levou à prisão o ex-presidente da Valec Engenharia José Francisco das Neves, o Juquinha, acusado de corrupção e desvio de dinheiro público na construção da ferrovia Norte-Sul. Com isso, ficam nulas as provas derivadas dos grampos e a investigação volta praticamente à estaca zero.

Por unanimidade, a turma acompanhou o voto do relator, desembargador Tourinho Neto, autor de decisão favorável à invalidação das interceptações contra a quadrilha comandada pelo bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O Ministério Público, responsável pela denúncia, vai recorrer da decisão no próprio TRF1. A PF alegou que só cumpre ordens judiciais e não vai comentar o caso.

O julgamento foi realizado na terça e a decisão comunicada na quarta à 11ª Vara da Justiça Federal, de Goiás, onde corre o processo. Em julho passado, Juquinha foi preso junto com a mulher e o filho, além de outras pessoas, por suspeita de enriquecimento ilícito e desvio, recursos públicos e superfaturado de um trecho da ferrovia Norte-Sul em Goiás. Durante as investigações, o MP apurou que um patrimônio, avaliado em R$ 60 milhões, foi posto em nome do ex-dirigente, parentes e laranjas. A justiça bloqueou os bens dos envolvidos nas fraudes.

Em primeira instância, a justiça federal havia autorizado as interceptações telefônicas dos acusados por entender que, em investigações de fraude em licitações com indícios de apropriação de dinheiro público, o monitoramento das comunicações é de grande valia. Mas em recurso à Corte, a defesa dos réus alegou que, sendo o crime de "fraude em licitação" punido com pena de detenção, e não de reclusão, a interceptação seria ilegal.

Tourinho Neto entendeu que o argumento dos investigados "é procedente", nos termos do art. 2.º, inciso III, da Lei 9.296/96. Além disso, afirmou que há abuso da PF no uso de grampos telefônicos, medidas que a seu ver "só devem ser autorizadas quando absolutamente indispensáveis à apuração da infração penal". No caso de Juquinha, segundo o relator, as provas necessárias ao desvendamento dos crimes "poderiam ser obtidas por outros meios".
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por