TSE aprova resoluções para 2018 e mira combate a 'fake news'

Estadão Conteúdo
18/12/2017 às 14:05.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:19
 (Agência Brasil)

(Agência Brasil)

Às vésperas do recesso do Judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na manhã desta segunda-feira (18) as resoluções que vão nortear a campanha de 2018.

Os textos, ainda sujeito a alterações até março, tratam de gastos de campanha, remoção de conteúdo publicado na internet, identificação de propaganda eleitoral "impulsionada" nas redes, financiamento de candidaturas de mulheres e prazos do calendário eleitoral, entre outros temas. A implantação do voto impresso ainda será objeto de uma nova resolução, a ser aprovada no ano que vem.

A resolução que trata de propaganda eleitoral na internet prevê, por exemplo, que as ordens judiciais de remoção de conteúdo "serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral".

"A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos", diz a resolução.

Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o tribunal não tem a preocupação de restringir a liberdade de manifestação. "O propósito é que haja eleições limpas, disputadas, que as ideias e os ideais defendidos cheguem ao eleitor, mas que de fato, não haja esse tipo de corrupção em termos de liberdade de informação", disse Mendes.

Sugestões

Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo no domingo (17), um grupo de trabalho que acompanhou as discussões das minutas propôs ao TSE a proibição, em qualquer hipótese, da suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Essa sugestão, no entanto, não foi incorporada.

No mês passado, Gilmar Mendes formalizou a criação do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições que fará um mapeamento de normas internacionais e boas práticas no tratamento de "fake news". A ideia é colher subsídios a partir da análise aprofundada de como outros países - principalmente Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e França - enfrentam a questão.

Durante a sessão desta segunda-feira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, subiu o tom e defendeu a criação de uma estrutura preventiva à disseminação de notícias falsas, com a possibilidade inclusive de prisões. Fux assume a presidência da Corte Eleitoral em fevereiro do ano que vem.

"Vossa Excelência (dirigindo-se a Gilmar Mendes) criou uma estrutura repressiva das 'fake news' e nós vamos criar uma estrutura preventiva da 'fake news', que inclui medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra cometer esse tipo de estratégia deletéria que, digamos assim, numa linguagem coloquial, derreteram algumas candidaturas", prometeu Fux.

A ministra Rosa Weber, que sucederá a Fux e assumirá o comando da Corte em agosto do ano que vem, também apontou a necessidade de "um eventual aperfeiçoamento justamente com as 'fake news' e com a impressão de voto".

Autofinanciamento

Sobre a questão do autofinanciamento, Gilmar Mendes disse que a questão ficou em suspenso depois de o Congresso derrubar um veto do presidente Michel Temer sobre reforma eleitoral. Pelo entendimento dos parlamentares, os candidatos poderão colocar o mesmo valor fixado para as doações de pessoas físicas: 10% do rendimento bruto do doador do ano anterior à eleição.

Para o ministro, o problema que se coloca é se a nova regra poderia ser aplicada tendo em vista a cláusula da anualidade - que fixa que as alterações na legislação eleitoral devem ser feitas até um ano antes do pleito. "Essa é pergunta para depois então se responder sobre limite", comentou o ministro.

Teto

Em um dos pontos mais controversos das resoluções, o TSE determinou que os partidos políticos devem destinar no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais, para aplicação nas campanhas de suas candidatas.

Um grupo de trabalho, no entanto, apontou durante a discussão das minutas que a imposição de um limite máximo é inconstitucional. "Se o partido decidir destinar mais de 15% para candidatura feminina ele não pode?", questionou.
 

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