Prazo para adesão ao Refis federal termina nesta terça; especialistas avaliam benefícios

Fábio Corrêa
fcaraujo@hojeemdia.com.br
14/11/2017 às 17:29.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:42
 (LUCAS PRATES)

(LUCAS PRATES)

Termina nesta terça-feira (14), às 23h59 do horário de Brasília, o prazo para empresas e pessoas físicas aderirem ao Refis do governo federal. Batizado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o processo, que permite a renegociação de multas e juros sobre dívidas antigas, traz vários benefícios em relação às edições anteriores. A adesão, no entanto, pode ser feita somente pelo Centro de Atendimento da Receita Federal, o eCac.

Para o contador Luiz Gustavo Zschaber Soares, da Contabilidade Soares, atualmente, qualquer redução nas cobranças é interessante para o contribuinte. A modalidade que permite 80% na redução dos juros e 50% nas multas de ofício, com o parcelamento da dívida em 145, é, segundo ele, a mais atrativa. “É possível desistir do Refis anterior e fazer o atual, no momento do cadastro, quando aparece a opção de cancelar automaticamente a adesão ao programa anterior”, explica Soares.

A opção citada por Soares, no entanto, é apenas para débitos de tributos inferiores a R$ 15 milhões, e exige o pagamento de uma entrada 5%, que pode ser feita até em cinco parcelas, de no mínimo R$ 1.000, que devem ser abatidas até dezembro. “Tive um cliente com um débito de quase R$ 56 mil, que decidiu pagar à vista. Acabou quitando uma entrada de R$ 2.750 e vai pagar em janeiro mais R$ 13 mil”, conta Soares. No caso, a vantagem chegou a 75% do financiamento.

“Para quem está devendo, é uma oportunidade excelente para ficar em dia com a Receita Federal e conseguir uma certidão negativa que vai possibilitar à empresa entrar em concorrências”, ressalta o contador e perito contábil José Carlos da Fonseca, que aponta a inclusão do prejuízo contábil como o principal benefício deste Refis, além do desconto integral nos encargos sociais.

Precauções

Antônio Baião de Amorim, do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), observa que aqueles que aderirem ao programa têm de tomar cuidado para não terem o refinanciamento desligado, no caso de atrasarem parcelas.

“A exclusão acontece se a empresa ou pessoa física ficar inadimplente por três parcelas diretas ou seis intercaladas”, atenta Baião, que acrescenta que a permanência no programa também depende da adimplência com tributos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Além disso, é preciso ficar de olho em novas normas que possam ser emitidas pela Receita ou pela Previdência”, conclui ele.

Modalidades

Segundo a Receita Federal, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até esta terça-feira (14), 4% até o fim deste mês e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos do prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até hoje; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.

A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até esta terça-feira, 4% até o fim de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até hoje, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

(Com agências)

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