Prazo para microempreendedor renegociar dívida termina dia 9 de julho

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
22/06/2018 às 19:26.
Atualizado em 10/11/2021 às 00:56
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

Os microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE), com dívida no Simples Nacional, têm até o dia 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária, para refinanciar dívidas contraídas até novembro de 2017.  Em Minas Gerais, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que 53,5 mil pequenos negócios vão se beneficiar com o novo Refis. As negociações envolvem mais de R$ 5,7 bilhões.O Pert oferece o parcelamento de débitos de pequenos negócios com a Receita Federal em até 15 anos, além de reduzir juros e multas de mora, como explica o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos. “Esse parcelamento é somente de dívidas referentes aos tributos do Simples Nacional como: CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IRPJ, CPP, IPI, ICMS e ISS, além de contribuição tributária (INSS)”, frisou. As empresas que fizerem a adesão ao Pert deverão pagar 5% do total da dívida durante cinco meses consecutivos. Os 95% restantes serão quitados em parcelas com valor mínimo de R$ 50 para MEI e R$ 300 para MPE em três modalidades. Segundo o analista, em parcela única, a empresa tem o benefício de redução de 90% dos juros e de 70% das multas. Em até 145 meses, a redução cai para 80% e de 50%, respectivamente. Para quem optar pelo prazo de até 175 vezes, os juros caem para 50% e as multas para 25%.Em todas as opções, está previsto 100% desconto dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%. “Quanto maior o prazo, maior os juros”, alertou Santos.<EM>ParcelamentosA microempreendedora Maria Helena Nery, 34 anos, consultou o Sebrae Minas sobre o Pert. A sua empresa, GM Ferreira Construções, foi constituída em janeiro de 2014 para prestar serviço de mão de obra para construção civil. “É muito importante essa oportunidade de regularizar a situação porque a empresa não conseguiu compatibilizar o pagamento dos trabalhadores com os impostos, o que gerou a dívida”, destacou.A modalidade de pagamento será escolhida no ato da adesão e não existe possibilidade de revogar a decisão. As empresas que aderirem ao Pert terão automaticamente seus parcelamentos de dívidas anteriores cancelados, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.  “O ideal é que as micro e pequenas empresas consultem o contador para tomar a decisão mais assertiva e escolher a melhor modalidade que tem menor impacto nas finanças do negócio. No caso do MEI, o Sebrae está pronto a ajuda-lo nesta análise”, justificou Santos. O cancelamento do parcelamento de débitos pode acontecer em duas situações. A primeira é se o devedor não pagar a parcela inicial de 5% correspondente ao valor da dívida nos cinco primeiros meses. A outra hipótese é não quitar três parcelas do restante do débito. “Se em qualquer período, a empresa deixar de pagar três ou mais parcelas, consecutivas ou não, poderá perder o benefício”, informou. Programas estão disponíveis no site da Receita Federal A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou os softwares para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas (Pert-ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e Simei (PERT-MEI).
Para baixar os softwares, basta consultar o portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Para débitos apurados no Simples Nacional, é necessário entrar nos ícones Simples, Serviços, Parcelamento e Programa Especial de Regularização Tributária - Pert-SN. Para quem tem dívidas apuradas no Simei,o caminho é semelhante: Simei, Serviços , Parcelamento, Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-MEI).
Microempreendedor individual desde 2013, o músico Milton Ribeiro, 57 anos, já aderiu ao Pert. “Como os boletos não chegavam, não me preocupei. Mas é importante negociar o débito principalmente para fins de aposentadoria”, explicou. 

Dois pedidos
Os débitos da empresa baixada também podem ser incluídos no Pert. Ao realizar o pedido junto à Receita Federal, basta informar o CNPJ. Caso a organização tenha débitos de Simples Nacional e de Simei, pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação. 
A Receita Federal informou, ainda, que os contribuintes que já possuem pedidos de parcelamentos ativos devem desistir previamente, para a inclusão dessa dívida no Pert, desde que tenha sido contraída até novembro de 2017.
No caso de débito de Simples Nacional inscrito na Dívida Ativa da União, o sistema para adesão e demais informações está disponível no portal e-CAC da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  

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