Prefeitura de BH propõe lei para evitar inadimplência e aumentar arrecadação

Bruno Moreno
bmoreno@hojeemdia.com.br
22/07/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:24
 (Editoria de Arte)

(Editoria de Arte)

Um em cada dez belo-horizontinos proprietários de imóveis na capital terminou 2015 devendo pelo menos uma parcela do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU).

Em tempos de vacas magras, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) quer evitar ao máximo a inadimplência, e, por isso, enviou um projeto de lei à Camara Municipal para fechar o cerco aos devedores. Só em 2016 a PBH já acumula R$ 328 milhões a receber.

A medida faz parte de um pacote de propostas de mudanças tributárias enviadas pelo prefeito Marcio Lacerda ao Legislativo nesta semana.

A proposta da PBH é acabar com o empurra-empurra entre proprietários e futuros compradores, quando há uma promessa de compra e venda. Neste caso, o pagamento do IPTU seria solidário, ou seja, poderia ser cobrado de ambos.

Estratégia

De acordo com o professor de direito tributário da PUC Minas Guilherme Henriques, o Projeto de Lei (PL) está sendo proposto para combater a sonegação.

“Em regra, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel. E a lei que define a responsabilidade pelo pagamento desse imposto é o Código Tributário Nacional. Acontece que, segundo a justificativa do PL, nos casos em que existem contratos de promessa de compra e venda, a PBH não estaria conseguindo arrecadar o imposto. O vendedor alega que o imóvel não é mais seu e o comprador ainda não tem o registro em seu nome. Por isso, não poderia ser responsável pelo pagamento”, explica.

No entanto, na opinião de Henriques, a proposta é controversa. “Em regra, o IPTU segue o imóvel. Essa informação é entregue à PBH, mas a mudança da forma que está sendo proposta, coloca as duas pessoas como responsáveis até que haja a transferência do imóvel. Isso traz uma insegurança para esse o negócio”, argumenta.

Transferência

Na opinião do professor, uma boa saída seria utilizar um sistema semelhante ao que é adotado pelo Estado, quando há a venda de um automóvel.

“Ao comunicar a transferência do bem, o antigo proprietário se exime de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento do imposto”, afirma.

Na justificativa do projeto, Lacerda enfatiza que muitas dívidas não são cobradas porque os proprietários vendem os imóveis, mas não comunicam à prefeitura.

“A falta de previsão da solidariedade impede a cobrança judicial numa mesma execução fiscal de mais de um responsável pelo débito, o que traz graves prejuízos financeiros ao Município, já que o antigo proprietário fica livre da obrigação de pagar ao demonstrar a promessa de compra e venda e o possuidor não registra o imóvel, impedindo a penhora do próprio bem”, justifica.

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