Prestação de imóvel mais barata graças à Justiça

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
10/06/2016 às 06:58.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:49
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

A decisão sobre ações que propõem mudanças na forma de cobrança de juros da dívida dos Estados com a União, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), deve sair em meados de junho e pode mudar a vida de quem tem financiamento imobiliário. Para melhor. É o que defende o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Sílvio Saldanha.

Embora possam parecer diferentes, os contratos têm a mesma estrutura, segundo o advogado. Dessa forma, se o Supremo decidir que os juros simples devem incidir sobre a dívida dos Estados, em vez dos juros compostos praticados hoje, o débito do empréstimo habitacional também poderá ser reajustado para baixo, defende.

Em Minas Gerais, mais de cem pessoas já conseguiram, na Justiça, liminar para pagar prestações menores, ajustadas para juros simples, segundo a AMMMG. Dependendo do valor da prestação e do que já foi pago, é possível reduzir a parcela em mais de 50%.

É o caso de Otacílio Pimenta, que há 17 anos é comerciante no bairro São Bernardo. Em 2013, a proprietária do imóvel, até então alugado, decidiu vender a loja, de 220 metros quadrados. Otacílio não tinha o dinheiro para comprar o ponto, mas não queria perdê-lo. A solução foi recorrer a um empréstimo bancário.

“Depois de muita burocracia, a gerente ligou falando que o dinheiro estava pronto para entrar na minha conta. Fui ao banco e assinei tudo. Era a única oportunidade de continuar com o meu negócio”, explica. Otacílio assinou um contrato de R$ 392,5 mil, com prazo de 25 anos, na modalidade de capital de giro com garantia hipotecária. A taxa era de 17,40%. As prestações eram salgadas: R$ 8 mil.

Dois anos depois, quitar as parcelas se tornou algo inviável. “Ficou difícil pagar. É muita coisa”, diz o comerciante, que hoje, após liminar, paga R$ 3.473 mensais ao banco, em juízo. 

Liminar

O comerciante é uma das mais de 100 pessoas que conseguiram liminares para mudar a forma de calcular os juros do contrato. Saldanha, que acionou a Justiça em nome de Otacílio, argumenta que as prestações são elevadas devido à cobrança de juros compostos. “O comprador está sempre pagando os juros e não a real parcela do empréstimo. Não é uma cobrança justa”, justifica. 

Exemplo típico

Há dois anos, a funcionária pública Rosemary Santos também conseguiu uma liminar para reduzir as prestações. Para comprar o imóvel, um apartamento no Cidade Nova, ela pegou R$ 280 mil emprestados no banco, para serem quitados em 30 anos com taxa de 8,09%. 

O exemplo, mais comum, se encaixa no perfil de muitos brasileiros. No começo, a funcionária pública pagava R$ 3,1 mil ao mês. Após a liminar, ela repassa ao banco R$ 1,8 mil todos os meses para garantir a casa própria, uma redução de 42% do valor. 

“Fiquei muito chateada quando fiz as contas e vi o quanto eu estava pagando de juros. A liminar saiu em três meses. Espero que a decisão saia logo”, diz. 

Saldanha ressalta que todo processo possui riscos. A recomendação para quem acionou a Justiça é depositar em juízo o valor da nova parcela e guardar na poupança o restante. O objetivo é se resguardar para caso o pedido seja indeferido. 

“É importante reservar a diferença. Caso a pessoa perca a ação, será necessário acertar o valor com o banco”, diz o advogado.

Contrato semelhante

Saldanha defende que a ação relativa à dívida dos Estados com a União tem, como base, um contrato bancário. “A decisão do STF com relação à dívida dos Estados servirá de base para todos os contratos que a Justiça julgar em instâncias inferiores. Teremos uma jurisprudência adotada por analogia”, entende o presidente da AMMMG.

Para garantir o pagamento menor, no entanto, o consumidor terá de acionar a Justiça. Procurada, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não se manifestou. 

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