Procurador mineiro diz que PEC dos gastos vai agravar desigualdades

Bruno Moreno
bmoreno@hojeemedia.com.br
17/10/2016 às 07:45.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:15
 (Flávio Tavares/ Hoje em Dia)

(Flávio Tavares/ Hoje em Dia)

O procurador regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em Minas Gerais, Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, acusa o aumento das desigualdades sociais e a afronta à Constituição, caso a PEC 241, ou PEC dos gastos, passe pelo Congresso. Medida que limita os gastos públicos ao índice inflacionário, a Proposta de Emenda Constitucional foi alvo de uma carta técnica da Procuradoria-Geral da República. Em Minas, é a primeira vez que um integrante do Ministério Público Federal se pronuncia.

Em entrevista exclusiva ao Hoje em Dia, Edmundo Dias diz que a matéria é “perdidamente inconstitucional”. Defensor de direitos humanos e sociais, Edmundo tem tido participação efetiva em ações relacionadas aos povos tradicionais em Minas Gerais, ao direito à moradia, à educação e saúde.



Atuamos com direitos humanos, o que inclui saúde, igualdade, direitos dos povos indígenas, demais povos e comunidades tradicionais. Sempre procuramos permear na nossa atividade os princípios democrático e republicano. A questão da igualdade é um denominador comum em todas essa áreas de atuação da Procuradoria.

Não há dúvida de que a situação de desigualdade vai se agravar, e é impossível prever aonde chegaremos daqui a 20 anos



A PEC 241 agride o núcleo central da Constituição de 1988. Embora ela preveja a inserção de mais um artigo no ato das disposições constitucionais transitórias, o artigo 105, ela cria uma espécie de duradoura moratória, de 20 anos, para os direitos sociais, e aí se destacam os direitos à saúde e à educação. E, ao prever essa espécie de moratória para os direitos da saúde e educação, ela viola o núcleo central da Constituição que é de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, previstos no artigo quinto, dos direitos sociais, e no artigo sexto da Constituição. De maneira que, ao limitar, ao criar uma espécie de condição para a exigibilidade para os direitos sociais, e condição esta que não estava prevista na redação original e no texto atual da Constituição de 1988, ela ultrapassa os limites materiais de alteração da Constituição. E, ao ultrapassar esses limites, a PEC 241 é perdidamente inconstitucional.Flávio Tavares/ Hoje em Dia



Além dessas inconstitucionalidades, que certamente vão chegar ao poder Judiciário, ao guardião da Constituição que é o Supremo Tribunal Federal, ela vai trazer, caso aprovada, um fenômeno de intensificação da judicialização da saúde e educação, que vai resultar no aumento da quantidade de precatórios judiciais tanto para a saúde, quanto para a educação. Portanto, a PEC 241, se coloca na perspectiva de um Estado mínimo que é incompatível com o Estado do bem estar social previsto na Constituição de 1988. É evidente que o piso de gastos com saúde e educação não pode ser limitado pela inflação do exercício fiscal anterior. Ao criar esse novo regime fiscal, a PEC 241 acaba limitando a própria densidade dos direitos sociais, e no caso, piso orçamentário para as áreas de saúde e educação, e isso viola o núcleo central da Constituição de 1988.



Não há dúvida de que a situação de desigualdade vai se agravar, e é impossível prever aonde chegaremos daqui a 20 anos ao final dessa vergonhosa moratória que está sendo proposta por meio da PEC 241.

Os governos, tanto federal quanto estaduais, deveriam realizar uma política fiscal responsável, gastando dentro do orçamento público




Sem dúvida. Os governos, tanto federal quanto estaduais, deveriam realizar uma política fiscal responsável, gastando dentro do orçamento público. Mas cabe, dentro desse exercício responsável dos gastos públicos, destinar os gastos às áreas que concorram para a redução das desigualdades sociais, que é um dos objetivos da Constituição de 1988. É uma solução artificial congelar os gastos públicos ao invés de fazer o manejo dentro do orçamento. Seria muito mais efetivo que dentro de cada esfera de governo fossem constantemente feitos os levantamentos dos valores disponíveis e que fossem alocados para as áreas mais carentes, sem que se ultrapassasse o limite das receitas públicas. Primeiro, seria necessário partir da demanda de gastos, sobretudo nas áreas sociais, nas áreas de saúde e educação, e a partir disso o governo manejar os recursos disponíveis, cortando gastos em áreas desnecessárias e destinando os recursos de que ele dispõe para as áreas mais carentes que possam concorrer para a redução das desigualdades sociais. Não caberia, portanto, ser feita uma previsão normativa do gasto público, sem se considerar a demanda real que essas áreas têm. Ou seja, o mecanismo deveria ser justamente o contrário. Primeiro, dimensionar as demandas, situar essas demandas dentro do volume das receitas públicas, e, uma vez feita essa situação dentro da receita pública, cortar os gastos das demais áreas.



O Residencial Alterosa é um dos casos que mostram, de maneira emblemática, a inadequação de se realizar grandes empreendimentos habitacionais em um mesmo local, como se isso fosse a panaceia para resolver o problema habitacional. A gente realizou uma audiência pública no ano passado, e estavam presentes mais de mil moradores. Eles têm problemas de segurança, de racismo institucional. A partir da audiência, a questão do transporte escolar foi resolvida. Mas, além disso, foram relatados a ausência de diversos equipamentos públicos. Uma das inconsistências da formulação do Minha Casa, Minha Vida é a de que os empreendimentos acontecem em áreas periféricas. Normalmente, nessas áreas periféricas não há escolas e postos de saúde, muitas vezes não são asfaltadas ou não têm linhas de ônibus regulares.

A PEC 241 agride o núcleo central da Constituição de 1988




O empreendedor privado, que recebe do poder público por esse empreendimento, além do quanto ele recebe, ele acaba transferindo para o poder público o custo desse empreendimento. A partir da inauguração, o poder público precisa levar escola, postos de saúde, manter linhas de ônibus regulares, levar segurança pública. É natural que se exija do empreendedor privado uma contrapartida, e não apenas pagar pelo empreendimento. É preciso criar uma equação que faça com que os empreendedores privados tenham interesse em fazer esses empreendimentos em áreas mais centrais, menos periféricas, ou mesmo requalificando prédios públicos abandonados no Centro, onde já se tem uma estrutura pública, presença de equipamentos de saúde. Isso não aconteceu no Residencial Alterosa, em Ribeirão das Neves.Flávio Tavares/ Hoje em Dia



Embora seja um programa federal é importante que os órgãos públicos de todas as esferas atuem ordenadamente. Nesse caso, desde o início, o Ministério Público Federal vem atuando em conjunto com o Ministério Público Estadual, porque algumas questões são de competência Federal, e outras são de competência Estadual ou municipal. No caso do Residencial Alterosa, os problemas são tão profundos, se mostram diversos erros de construção. É preciso solucionar esse problema.

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