Programa estadual poderá comprar R$ 3 mi em produtos de agricultores familiares neste ano

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05/03/2018 às 06:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:40
 (Carlos Alberto/Imprensa MG)

(Carlos Alberto/Imprensa MG)

A agricultura familiar – alicerçada no cultivo tradicional de alimentos pelo próprio núcleo familiar, bem como na utilização de pouco ou nenhum agrotóxico – amplia o alcance na sociedade contemporânea. Além do interesse das pessoas em produtos mais saudáveis e na sustentabilidade socioambiental, o modelo de produção ganha força com a implementação de novas políticas públicas, como em Minas Gerais, onde o governo do Estado decidiu por aumentar o percentual de compras desse segmento de produção.

A Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar) está mais forte, por meio de alteração na Lei 20.608/13. A promulgação ocorreu no mês passado pelo governador Fernando Pimentel.

Uma das novidades refere-se à determinação de que todos os órgãos públicos da administração direta e indireta deverão gastar no mínimo 30% dos recursos destinados à aquisição de alimentos com produtos originários da agricultura familiar. O processo ocorre mediante dispensa de licitação, porém com a utilização de chamada pública.

Evolução

Em 2017, foram gastos R$ 663 mil em compras por meio do PAAFamiliar, o que representou 23,75% do valor totalizado em R$ 2,7 milhões com todas as compras de alimentos pelo Estado. De acordo com números da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), há uma crescente evolução dos números, pois, em 20015, foram apenas 4% das compras do Estado pelo PAAFamiliar; em 2016 as compras chegaram a 17%. 

Neste ano, até aqui, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) é a campeã na aquisição de alimentos do PAAFamiliar, no valor de R$ 326 mil, o que equivale a 43% de todas as compras in natura e manufaturadas realizadas pela autarquia.

Em segundo lugar está a Secretaria de Estado da Educação (SEE), que gastou R$ 120 mil em café para as superintendências regionais. As escolas estaduais não fazem compras no PAAFamiliar, pois os produtos para a merenda escolar são adquiridos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Expectativa de crescimento do volume de aquisições

Para 2018, o governo do Estado prevê um montante de até R$ 10 milhões para a compra de alimentos nas secretarias e órgãos da administração direta. Assim, a PAAFamiliar poderá ficar com um volume de R$ 3 milhões, com as modificações na lei. Com as mudanças, as secretarias e órgãos estaduais ficam obrigados a fazer quase um terço das suas compras pelo programa.

A iniciativa favorece o crescimento da agricultura familiar, aumentando o emprego e a renda no campo. Outro ponto de destaque refere-se à priorização de beneficiários para ampliar o mercado dos grupos mais vulneráveis e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades.

Para o secretário-adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), Alexandre Chumbinho, Minas Gerais foi um dos primeiros estados a regulamentar a política.

“A aquisição de produtos alimentícios diretamente da agricultura familiar é uma das políticas públicas que mais causam impacto positivo no setor. Nosso objetivo não é apenas atingir a meta de 30% das compras, mas conscientizar os órgãos públicos para alcançarmos patamares ainda maiores”, diz.

Segundo o superintendente de Acesso a Mercados e Comercialização da Seda, Fernando Clemens, a PAAFamiliar visa fomentar a organização e modernização da produção familiar e, ao mesmo tempo, ampliar o escoamento da produção por meio de compras do próprio Estado.

“É também uma forma de incentivar o consumo de alimentos mais saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional”, assegura.

Além Disso

De acordo com a Seda, os agricultores interessados em comercializar os alimentos precisam da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar (Pronaf). 

O documento, que pode ser conseguido em uma unidade da Emater-MG, comprova a condição de agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores, na qualidade de pessoa física ou jurídica.

A DAP precisa estar ativa, o que é possível comprovar por meio do extrato emitido nos últimos 30 dias. Cada unidade familiar poderá vender ao Estado, anualmente, o valor máximo de R$ 20 mil. Para as organizações de agricultores familiares, o valor anual máximo a ser pago à organização será de R$ 20 mil, multiplicado pelo número total de agricultores.

Os interessados que ainda não participam da PAAFamiliar e desejam fazer parte podem se inscrever eletronicamente no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado (Cagef) pelo endereço compras.mg.gov.br, na aba “Cadastro de fornecedores”.

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