Projeto de combate à pedofilia vira lei em BH, mas com veto parcial de destaques

Da Redação
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20/11/2017 às 19:34.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:47
 (Abraão Bruck/CMBH)

(Abraão Bruck/CMBH)

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou a Lei nº11.076/17, que prevê a cassação dos alvarás de funcionamento das casas de shows e estabelecimentos similares, assim como hotéis e restaurantes, que permitirem ou favorecerem a prostituição infantil e pedofilia na cidade. 

A lei, de autoria do vereador Irlan Melo (PR), foi publicada com veto parcial do Executivo, que foi analisado e mantido pelo Plenário da Câmara na tarde da última sexta-feira (17). 

Irlan Melo destacou a importância do combate ao turismo sexual. “Dados policiais mostram que a maioria dos clientes é brasileira de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças”. 

O parlamentar defendeu que fossem mantidos no texto os artigos que estabeleciam a abertura de processos administrativos contra os estabelecimentos infratores e contra os agentes públicos que, por ventura, não executassem seu papel de fiscalização.

O veto parcial foi justificado porque os trechos eliminados invadiam competências da União, no estabelecimento de medidas punitivas, e do Município, na definição de processos internos, uma vez que seria função exclusiva do chefe do Executivo estabelecer as atribuições e organização interna dos órgãos.

Relator da comissão especial criada para apreciação do veto, o vereador Gabriel (PHS) defendeu a iniciativa do projeto e argumentou pela rejeição ao veto parcial apresentado pelo Executivo. 

O vereador refutou a interpretação, garantindo que os artigos não excedem a competência legislativa dos vereadores. “O texto não prevê nenhum procedimento que já não seja feito pela Prefeitura”, destacou Gabriel, lembrando também que o próprio Estatuto do Servidor já prevê a abertura de processos administrativos.

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