Projeto de lei deve expandir comercialização de queijo mineiro

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
06/10/2017 às 15:55.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:06
 (Emater-MG/Divulgação)

(Emater-MG/Divulgação)

Embora o Queijo Minas Artesanal (QMA) seja uma das bases da gastronomia mineira e marque forte presença na culinária nacional, apenas oito produtores do Estado possuem autorização para comercializar a iguaria além das fronteiras mineiras. E nenhum pode vender o queijo para o exterior. 

Para mudar essa realidade, e levar o queijo a outras regiões, tramita na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei (PL), de autoria do Executivo, que vai valorizar o produto feito em Minas Gerais, independentemente da região ou da inovação aplicada. Significa que os produtores poderão criar queijos com fungos, por exemplo. Uma das exigências, no entanto, é a de que haja pesquisa científica sobre o assunto.

O tema ganhou destaque nas últimas semanas. Durante o Rock in Rio, a chef Roberta Sudbrack teve 160 quilos de alimentos artesanais, incluindo queijo, confiscados pela Vigilância Sanitária. Faltava um “carimbo”. Os produtos eram de Pernambuco, mas a repercussão nas redes sociais foi suficiente para que até mesmo a Câmara Federal discutisse a legislação do queijo.

Conforme projeções do mercado, 30 mil famílias mineiras produzem 50 mil toneladas queijo artesanal por ano. A esmagadora maioria comercializa o produto clandestinamente e sustenta a família a partir da iguaria. “Não podemos continuar tratando o Queijo Minas Artesanal como droga. A produção é um orgulho para os mineiros. A lei precisa mudar”, afirma o coordenador da Frente da Gastronomia Mineira e da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel), Ricardo Rodrigues.

Conforme a lei em vigor, é considerado Queijo Minas Artesanal o queijo produzido nas sete regiões caracterizadas: Araxá, Canastra, Campo das Vertentes, Cerrado, Serra do Salitre, Serro e Triângulo Mineiro. 


O produto deve ser confeccionado conforme a tradição histórica e cultural daquela região, a partir do leite integral de vaca fresco e cru, retirado e beneficiado na propriedade de origem. Segundo o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), 276 produtores são registrados para produzir o queijo em Minas. 

Exigências
Mas as exigências para comercializar o queijo fora do Estado vão muito além. É necessário que o produtor possua o certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que é solicitado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou ele precisa aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA), por meio do IMA. 

Os dois são parecidos, conforme explica o presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais (Emater), Glenio Martins. A diferença é que com o SIF, o produtor pode levar o queijo para fora do país. Além disso, o tempo de maturação exigido para que o queijo seja vendido é diferente. No caso do SIF, são necessários 60 dias. Isso significa que a iguaria fica parada em uma espécie de armazém. Para quem tem o Sisbi, o tempo é menor: 14 dias para os queijos de Araxá, 17 para os do Serro e 17 para os da Canastra e demais. Os produtores alegam que o tempo é muito extenso. 


Para o superintende de Apoio à Agroindústria da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio de Minas Gerais (Seapa), Gilson Sales, a mudança na lei no Estado abrirá portas para que a legislação federal também seja alterada. Uma equipe interdisciplinar prepara a regulamentação do PL. O objetivo é agilizar todo o processo. “Nossa intenção é ter a regulamentação à mão quando a lei for aprovada”, comenta Sales.

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