Regulamentação de lei que beneficia setor rodoviário deve reduzir passagens em 15%

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
03/07/2017 às 22:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:22
 (editoria de arte)

(editoria de arte)

Quem utiliza o transporte rodoviário intermunicipal ou pretende viajar de ônibus pode comemorar: as passagens devem ficar mais baratas. Lei sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no diário oficial do Estado, o “Minas Gerais”, determina a redução da carga tributária das empresas rodoviárias de passageiros, desde que o benefício seja repassado ao consumidor. Especialistas estimam queda média de 15,75%.

De acordo com o texto publicado no “Minas Gerais”, o diesel comprado pelas companhias rodoviárias terá isenção de ICMS, que hoje incide em 15% sobre o preço do combustível. O ICMS do serviço de transporte também terá forte recuo, caindo de 18% para 6%. Para começar a vigorar, ainda é necessária a regulamentação do texto.

A lei determina que a redução somente será concedida se o consumidor for beneficiado com repasse proporcional à desoneração.
Segundo o professor de Direito da PUC-Minas e sócio do escritório Henriques Advogados, Guilherme de Almeida Henriques, a redução do ICMS sobre o serviço prestado tem impacto direto na tarifa. Ou seja, a redução de 12 pontos percentuais na alíquota indica diminuição de 12% no preço da passagem.

A reportagem conversou com o proprietário de uma grande empresa de transporte rodoviário de passageiros, que não quis se identificar. De acordo com ele, o diesel representa 25% do preço da passagem. Com base nessa informação, Henriques levantou como a isenção do ICMS do diesel, de 15%, pode refletir nas passagens. “A isenção do ICMS do diesel vai refletir em 3,75% de queda na passagem. Somado aos 12% da redução do ICMS do serviço de transportes, haverá queda média de 15,75%”, diz o especialista.

Isso significa que a cada R$ 100 investidos em passagens rodoviárias, seja para o Estado ou para fora dele, o consumidor vai economizar de R$ 15,75. Embora o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) não confirme o índice, a queda no valor das passagens foi comemorada por eles.

“A legislação foi publicada no sábado, é extensa e complexa. Por tal motivo, está sendo estudada pela assessoria tributária. Certamente haverá redução da tarifa, o que é muito benéfico e desejável para os passageiros”, afirmou, por nota, a advogada da entidade, Zaira Carvalho Silveira.

Questionada sobre como será a fiscalização da redução das passagens, já que o benefício às empresas está atrelado ao repasse ao consumidor, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais informou que os detalhes serão acertados entre o órgão e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).

Para especialista, medida ajuda a melhorar o caixa do governo

Embora o país atravesse uma grave recessão e os estados estejam amargando queda na arrecadação de impostos devido à redução do poder de compra do consumidor, a diminuição da carga tributária, com repasse do benefício ao consumidor, pode ajudar a melhorar o caixa do governo.
De acordo com o professor de Direito da PUC-Minas e sócio do escritório Henriques Advogados, Guilherme de Almeida Henriques, a queda no preço do produto aumenta o giro do capital e o consumo, ampliando a arrecadação.

“Se a economia está retraída e você tem altas alíquotas, você tem pouco consumo e pouca arrecadação. Se reduz alíquotas e aumenta o consumo, aumenta a arrecadação, porque aumenta a base. Não há queda direta entre redução de alíquota e redução de arrecadação”, justifica.

O fomento da atividade empresarial, com atração de novas empresas para o Estado, também é citado como benefício pelo especialista. “A lei atrai mais empresas para Minas. Afinal, se tem um preço final mais barato, a tendência é que você aumente o consumo e, portanto, o lucro. Há um fomento da atividade empresarial. Trata-se de uma grande medida, já que as empresas passam por dificuldades”, ressalta.

Ele destaca, no entanto, que, para ser constitucional, a redução da alíquota deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Se não for, a decisão estimula a guerra fiscal entre os estados”, critica.

Até o fechamento desta edição, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais não informou se o órgão federal foi consultado e se ele permitiu a redução do ICMS para o setor de transporte rodoviário de passageiros.

No fim de maio, após inúmeras negociações envolvendo governadores e o Palácio do Planalto, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que trata da regularização dos incentivos fiscais dados por estados a empresas sem autorização do Confaz, dando origem à chamada “guerra fiscal”. O projeto teve 405 votos a favor, 28 contra e duas abstenções. O texto seguiu para o Senado.

 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por