STF multa três transportadoras mineiras por descumprirem ordem de liberação de estradas

Da Redação
jfonseca@hojeemdia.com.br
06/06/2018 às 21:52.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:28
 (Site STF/Divulgação)

(Site STF/Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morais aplicou multas em três transportadoras mineiras, na última segunda-feira (4), por descumprirem uma decisão liminar expedida pelo próprio ministro, no dia 25 de maio. Somadas, as multas das empresas que estão instaladas em Juiz de Fora e Matias Barbosa, na Zona da Mata, e em Belo Horizonte, chegam a R$ 21,9 milhões.

A liminar, que obrigava o desbloqueio das estradas durante a greve dos caminhoneiros, foi concedida a pedido do Presidente Michel Temer, através da Advocacia-Geral da União (AGU), e solicitava a concessão de medida cautelar para a uniformização do posicionamento do poder Judiciário sobre o tema (a greve dos caminhoneiros) e a determinação de medidas que viabilizassem a liberação do tráfego.

De acordo com o ministro Alexandre de Morais, na decisão publicada, os direitos de reunião e greve, como os demais direitos fundamentais, são relativos e, numa sociedade democrática, não podem ser exercidos de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde, da ordem pública, da segurança nacional, da segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime e do bem-estar da sociedade. Isso, segundo o ministro-relator, é o que dispõe a Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas e a Convenção Europeia de Direitos Humanos. “A relatividade e a razoabilidade no exercício dos direitos de reunião e greve são requisitos essenciais em todos os ordenamentos jurídicos democráticos”, ressaltou Alexandre de Morais.

Ainda de acordo com a decisão do ministro do Supremo, a greve dos caminhoneiros “revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e de greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.

O ministro autorizou a tomada de medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país, inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional).

O relator deferiu a aplicação das multas solicitadas, a partir da publicação da decisão, estabelecendo a responsabilidade solidária entre os manifestantes/condutores dos veículos e seus proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Suspendeu ainda os efeitos das decisões judiciais que impedem a livre circulação de veículos e a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos acostamentos.

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