Supremo mantém fiscalização do TCU sobre supostas irregularidades no Senac e Sesc-MG

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
08/03/2018 às 17:16.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:45
 (José Cruz/ABr)

(José Cruz/ABr)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança em que o presidente da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio/MG), Lázaro Luiz Gonzaga, questionava a validade de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de instaurar processo de tomada especial de contas em empresas ligadas ao Sistema “S”. A informação é do portal do STF.

A determinação aconteceu após denúncias de irregularidades no âmbito das administrações regionais do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em Minas.

As irregularidades teriam ocorrido na contratação de serviços e aquisição de imóveis sem prévio procedimento licitatório e com valores supostamente exorbitantes. Gonzaga argumentou que o indeferimento de seu pedido de vista dos autos das denúncias no TCU viola os postulados do contraditório e da ampla defesa, e sustentou a incompetência do TCU para apreciar supostas irregularidades no Sistema “S”.

Em dezembro de 2016, uma liminar que pedia a suspensão de processos instaurados no TCU foi indeferida pelo ministro. Agora, no exame do mérito, o magistrado confirmou que as alegações do presidente da federação não procedem. “É na instrução da tomada de contas que o apontado responsável tem a oportunidade de exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, segundo previsão do artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica do TCU”, destacou.

O ministro também afastou a alegação de incompetência da corte de contas para fiscalizar entidades do Sistema “S”. “A autonomia administrativa de tais entidades não significa imunidade ao controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União, em razão de gerirem recursos decorrentes de contribuições compulsórias e exercerem atividades de interesse público, nos termos do que dispõe o artigo 70, parágrafo único, da Constituição”, destacou.

Resposta

Por meio de nota, o Sistema Fecomércio/MG, Sesc e Senac esclarece quer o mandado de segurança combate decisões do TCU “proferidas em autos de denúncia anônima convertida em Tomada de Contas Especial que, indevidamente, questionam a contratação de prestadores de serviços e compra de imóveis efetuados pelo Sesc em Minas”.

Para o Sistema Fecomércio, cabe ao TCU realizar apenas o controle finalístico do Sistema S. “Isso porque tais entidades são pessoas jurídicas de direito privado; não se submetem à licitação para compra de bens móveis ou imóveis ou contratação de prestadores de serviços, não recebem verbas públicas e não são obrigadas a realizar concurso público para contratação de colaboradores”, diz a nota.

A entidade afirma ainda que “tais decisões do TCU ofendem as constitucionais garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, vez que foi negado ao Presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac acesso aos autos e extração de cópias, bem como possibilidade de realização de sustentação oral por seus advogados”.

A Fecomércio informa ainda que apresentou recurso, esperando que o mandado de segurança possa ser julgado pelo colegiado do STF.

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