TCE-MG suspende processo de cisão da Codemig e transferência de ações do Estado

Lucas Borges
lborges@hojeemdia.com.br
28/03/2018 às 19:14.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:04
 (Divulgação/TCE-MG)

(Divulgação/TCE-MG)

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, por cinco votos a um, suspender o processo de cisão da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A decisão impede ainda qualquer ato que favoreça a cessão de quotas ou venda de ações de titularidade da Administração Direta ou Indireta do Estado. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (28), durante Sessão do Pleno.

Votaram a favor da paralisação os conselheiros José Alves Viana – relator do processo, além Wanderley Ávila, Adriene Andrade, Gilberto Diniz e Hamilton Coelho. O conselheiro Licurgo Mourão foi o único a se manifestar contrário à determinação. 

O relator considerou que há supostas deficiências no estudo realizado pelo Governo e pela Codemig, que poderiam trazer grandes danos erário. A decisão do TCE vai de encontro a Lei 22.828 sancionada pelo governador Fernando Pimentel, no dia 4 de janeiro, que previa a abertura do capital da empresa. 

O texto, de autoria do próprio Pimentel, e aprovado pelo Plenário, em dezembro, determina que o Estado continuará com, no mínimo, 51% do capital votante da Codemig. Porém, só pode transferir seu controle acionário com autorização legislativa. Desse modo, o governo pretendia vender os outros 49% das ações da empresa.

O Tribunal também determinou que, no prazo de 15 dias, o Governo do Estado e a Codemig realizem e apresentem um novo estudo econômico-financeiro contemplando soluções às deficiências apontadas no estudo. As medidas deverão ser cumpridas sob pena de multa pessoal de R$ 17,6 mil, para cada responsável.

Procurada pela reportagem, a Codemig informou que ainda não havia sido notificada da decisão do TCE

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