Terceirizada da PBH atrasa salário e ameaça demitir

Paula Coura
pcoura@hojeemdia.com.br
22/02/2017 às 19:06.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:40

A empresa contratada pela Prefeitura de Belo Horizonte para prestar serviços de transporte proibiu os funcionários cooperados de cobrar salários atrasados e de parar os trabalhos em virtude do débito. Circular interna da empresa, obtida com exclusividade pelo Hoje em Dia, relata a sanção. Há dois meses a Coopertur não paga os vencimentos, segundo relato de um funcionário.

Sem receber, João (*) não sabe como fazer para pagar as contas. “Os vencimentos sempre foram no dia 10. Desde novembro, nenhum deles foi antes do dia 20 sequer”, frisou. “Ainda temos que conviver com a insegurança dos cortes”, completou. 

Questionada sobre o assunto, a diretoria da empresa esclareceu que a circular tinha caráter de “apenas alertar” os funcionários que não parem as atividades para não causarem prejuízos a serviços que impactariam diretamente a população. “Em nenhum momento tivemos a intenção de ameaçar aos trabalhadores”, frisou Getúlio Júlio Laure, diretor-presidente da Coopertur. 

O gerente administrativo da empresa Stefânio Caldeira, que assinou a circular, foi mais enfático. “O cooperado não tem vínculo empregatício com a empresa, ele é um prestador de serviço. Ele não pode abandonar seu posto de trabalho porque é a Coopertur quem acaba sendo penalizada por não prestar esse serviço à prefeitura”. 

Sobre os cortes, Caldeira pontuou que nenhum cooperado tem estabilidade garantida. “Eles não têm vaga fixa. Quando o funcionário deixa de ser associado, o valor que ele investiu na cota é devolvido”, garante.

O valor pago para associar a Coopertur, segundo João, foi de R$ 750, divididos em três parcelas. 

Punições

De acordo com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) da 3ª Região de Minas Gerais, Milton Vasques Thibau de Almeida, o exercício do direito de ação é uma liberdade de todo o cidadão. 

“Se eles são trabalhadores livres não podem estar sujeitos a nenhum tipo de sanção. Quando a empresa faz algum tipo de ameaça ela subordina o empregado. Em princípio , numa cooperativa de trabalho verdadeira, não existe esse vínculo de trabalho, portanto, não poderia haver essa subordinação”, explica. 

Ele também conta que a retenção dolosa de salário – quando comprovada a intenção – é crime expresso na Constituição. “Não há, porém, uma regulamentação específica desse artigo na Constituição. Qualquer dúvida que o trabalhador tiver, ele pode procurar o TRT para esclarecimentos”, orienta. 

Em dia

A Prefeitura de Belo Horizonte nega qualquer irregularidade nos pagamentos à Coopertur. “O processo de pagamento envolve a correta emissão das notas fiscais por parte do fornecedor, a comprovação do serviço prestado pela Gerência de Transporte e a posterior inspeção financeira de todos os documentos para que haja o efetivo pagamento.Não há como negligenciar nenhuma dessas etapas, pois esse procedimento garante a segurança dos pagamentos realizados pelo Tesouro”, disse a PBH, em nota.

Sem salários 

Contradizendo a PBH, a empresa alegou que “houve atrasos nos repasses”. Hoje (ontem) já começamos a depositar esses valores aos cooperados”, garantiu o presidente, explicando que, na capital mineira, a Coopertur tem cerca de mil cooperados. 

(*)Nome fictício para preservar a identidade. 

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