(Ricardo Bastos/Hoje em Dia)
A desembargadora Albergaria Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), admitiu ontem liminarmente um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a partir da ação de uma consumidora, para que sejam excluídos da base de cálculo das contas de energia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a decisão, ficam suspensas as ações semelhantes no Estado até que o colegiado da 1ª Seção Cívil do TJMG referende o caso.
De acordo com informações do Tribunal, existem hoje no Estado mais de 200 processos de consumidores que não concordam com a base de cálculo do ICMS com a inclusão das taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), por entenderem que o imposto deve incidir apenas sobre o fornecimento de energia. O IRDR serve para uniformizar uma decisão para várias ações com o mesmo teor.
Quem tiver sucesso na ação poderá ter uma redução de até 30% no valor total da conta de luz. Há ainda a possibilidade de o consumidor ser ressarcido de forma retroativa pelos últimos cinco anos.
A especialista em direito Tributário Clarissa Nepomuceno explica que a questão está em debate no plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A advogada acredita em uma decisão favorável, inclusive quanto ao ressarcimento, e alerta que ela deverá ser estendida a todos os clientes. “Mas o consumidor tem que ficar atento e, caso a suspensão da cobrança não ocorra, ele deverá entrar com uma ação para notificar e evitá-la”, esclarece.
A Cemig, por meio de nota, informou que “as ações judiciais que questionam a incidência de ICMS sobre a TUSD e a TUST estão sendo movidas pelos clientes contra o Estado. Neste caso, a Cemig se limita ao cumprimento de liminares de suspensão da cobrança, assim como das decisões definitivas”.
Questionada, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) não respondeu até o fechamento desta edição.