TRE acata ação que pede a cassação de Ruy Muniz e esposa por abuso de poder

Patrícia Scofield - Hoje em Dia
30/01/2015 às 08:16.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:50
 (DIONE AFONSO - 03-03-2013)

(DIONE AFONSO - 03-03-2013)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou ação de investigação judicial eleitoral do Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do mandato da deputada federal eleita Raquel Muniz (PRB), de seu marido e prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz (PRB), e de mais três servidores da administração Municipal, por abuso de poder político e autoridade, além do uso da máquina pública em troca de apoio nas eleições.

Segundo o MP, durante a campanha eleitoral do ano passado, eles mantiveram um esquema para angariar votos para a candidatura de Raquel Muniz que concedeu até 70% de gratificações sobre o salário de funcionários da prefeitura. Outra frente de atuação foi em troca de consultas médicas para moradores de municípios vizinhos, como Lontra e Japonvar, burlando a fila de pedidos do Sistema Único de Saúde e coagindo médicos a encaminhar pedidos de exames como se esses beneficiados morassem em Montes Claros. As irregularidades ocorreram entre junho e setembro de 2014.

A Prefeitura de Montes Claros disse ao Hoje em Dia que não se pronunciaria por não ser “ré” no processo. Ruy e Raquel informaram, via assessoria de imprensa, que não receberam nenhum comunicado ainda e que não conhecem o teor da ação.

Esquema

Os servidores que integraram o esquema são Marcos Felipe, lotado na Secretaria de Articulação Política e Administração Regional, Cícero Júlio, fiscal municipal contratado em “caráter emergencial” pela prefeitura em março de 2013 e Maria Jaqueline, chefe na Unidade de Saúde no Centro Renascença.

“As indicações dos servidores cabiam a Marcos Felipe, sendo que Raquel Muniz, valendo-se das facilidades do cargo de chefe de gabinete do prefeito Ruy Muniz, cooptava os servidores com recursos do erário municipal, oferecendo-lhes gratificações que representariam acréscimos em suas remunerações, incrementando, assim, o contingente de cabos eleitorais engajados na sua campanha para de deputada federal nas eleições de 2014”, afirma a Procuradoria Regional Eleitoral.

Sobre o encaminhamento de consultas e exames médicos, o MP destaca que Raquel e Ruy Muniz colocaram a estrutura administrativa do município de Montes Claros, especificamente a área de saúde, à disposição de eleitores de municípios próximos, sem a observância dos procedimentos regulares. “Houve burla dos trâmites normais na realização de exames e consultas médicas de Montes Claros, sem que houvesse o devido encaminhamento dos pacientes por parte da Secretaria de Saúde do município de origem, a fim de favorecer a candidatura de Raquel Muniz, justamente em razão dos acordos costurados por ela e Ruy Muniz”, informa o MP. A articulação ocorreu em reuniões com lideranças políticas da região em que eram fechados acordos com fim eleitoral em favor da então candidata Raquel Muniz. Os médicos dos Centros de Saúde eram cooptados pelos servidores citados.

Para o desembargador Paulo Cézar Dias, do TRE-MG, o MP indicou provas suficientes para a abertura da ação judicial, inclusive no caso de uma gratificação de 70% do salário concedida ao servidor Randerson Olímpio do Prado Fernandes, desde setembro de 2013. O magistrado determinou a notificação dos envolvidos e apresentação de defesa em cinco dias. De acordo com a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. 

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