Editorial.

A luta do consumidor

14/04/2016 às 21:23.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:57

“O cliente tem sempre razão”. A frase, creditada a Harry Gordon Selfridge, fundador de uma das maiores lojas de departamentos do mundo, a londrina Selfridge’s, pode ser o ponto de partida da discussão sobre o bloqueio de internet fixa pelos principais provedores do país.

As empresas vêm alterando os contratos. A novidade que todos nós já sabemos é: quem atingir um certo volume de qualquer serviço de telecomunicação (quando houver franquia) no mês pode ter o fornecimento cortado ou a velocidade reduzida.

A decisão, considerada legal pela Anatel, foi tomada como sendo “a melhor” para os consumidores, mesmo eles não tendo sido consultados. O cliente pode estar, por exemplo, assistindo um filme on-line no fim de semana e, de um minuto pra outro, ter a internet cortada, interrompendo assim o seu descanso em casa. Isso é “o melhor” para os assinantes?

Indignada com a cláusula incluída pelas operadoras nos novos contratos de internet, a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste) conta com os consumidores que consideram a medida abusiva para arrecadar assinaturas para uma petição on-line que será levada à Justiça.

Uma liminar solicitando o cumprimento de regras presentes no Marco Civil da Internet já foi protocolada pela Proteste em São Paulo e, caso seja aceita, a medida valerá em todo o país. O Marco Civil deixa claro que uma operadora de telecomunicações só pode interromper o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. Além da Proteste, outros consumidores se uniram para reclamar das empresas pela plataforma on-line Avaaz.

A mudança das regras pelas operadoras, de longe, não traz quaisquer benefícios para o consumidor e acaba por forçar os clientes a adquirirem planos mais caros para continuar utilizando a internet na frequência de antes.

Hoje, é quase impossível encontrar alguém que não use o celular para grande parte de suas operações on-line:bate-papo por aplicativos, acesso às redes sociais, para realizar movimentações bancárias, pedir um táxi ou um Uber, acessar um app de receitas, dentre inúmeras outras coisas que uma das invenções mais importantes da humanidade já nos permite. Aí, de repente, “seus créditos para esta operação acabaram...”

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