Editorial.

Lei protege o sonho da casa própria

Publicado em 18/11/2016 às 19:30.Atualizado em 15/11/2021 às 21:43.

Nenhuma empresa que negocia produtos e serviços a longo prazo está imune a variações econômicas e de mercado que podem resultar em problemas nas vendas. Por mais que se planeje as ações, nunca se sabe ao certo como o mundo e o Brasil estarão daqui a quatro ou cinco anos. No entanto, as consequências de essas intempéries econômicas devem sempre ser assumidas pelo empresário. Afinal, isso faz parte do risco do negócio. 

A queda vertiginosa do mercado imobiliário resultando em diversos atrasos na entrega de unidades na capital mineira, quando são entregues, escancarou como esse setor é extremamente desregulado no que diz respeito à relação entre construtora e cliente. Ao contrário da relação com a prefeitura, já que é necessário cumprir centenas de normas para construir um prédio simples. 

Cerca de duas mil e quinhentas famílias de Belo Horizonte vivem o drama de comprar um imóvel e, até hoje, não ter previsão de entrega do bem, geralmente por falência da construtora. O fato que chama atenção é que, atualmente, caso os clientes prejudicados tentem contratar outra empresa para terminar o edifício devem pagar até R$ 700 mil para a retomada da obra. É penalizar duas vezes as vítimas. 

A lei aprovada pela Câmara, após derrubada do veto do prefeito Marcio Lacerda, e que deve entrar em vigor nos próximos dias, traz um alento para quem está vivendo esse drama. Com ela, os condôminos poderão assumir as obras sem taxas e ter alguma esperança de ver o sonho da casa própria realizado. 
Além disso, a nova norma vai impedir que as empresas que têm esse “débito” com clientes obtenham autorizações do Poder Público municipal para novas construções. É o mínimo que se espera de uma legislação justa: punir quem desrespeita o que foi combinado. 

Não há aqui nenhuma generalização em relação ao setor, mas a lei vai fazer com que as construtoras se planejem melhor e evitem pagar a construção de um empreendimento com o dinheiro de clientes de outro, prática comum nos tempos de economia aquecida. 

Esse ajuste jurídico ocorre no momento em que as empresas estão se reestruturando, o que dará o tempo necessário para que as construtoras se adaptem tranquilamente às medidas. Pelo bem do consumidor. 
 

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