Quantas vezes você, leitor, foi enganado por algum prestador de serviços ou alguma empresa? Difícil contar, não é? Muitas vezes, quase todos os dias, inúmeros consumidores são lesados em seus direitos – previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garantidos pelos órgãos responsáveis –, às vezes por desconhecerem as regras que deveriam ser cumpridas pelos fornecedores.
Apesar de muitos serem ludibriados, a maioria não reclama judicialmente ou nos Procons por “preguiça” de enfrentar um processo longo, moroso e chato, em grande parte das vezes. Ultimamente, o que se tem visto é um considerável volume de reclamações postadas no site reclameaqui.com.br, que inclusive já tem parcerias um várias empresas que costumeiramente são acionadas pelos clientes e, ali mesmo, no ambiente virtual, as questões são solucionadas, ou não.
Acontece que, oficialmente, o órgão responsável por receber reclamações e mediar os conflitos entre fornecedores e consumidores é o Procon, que só está presente em apenas 842 dos 5.570 municípios brasileiros, ou seja, 15% do total.
Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis
O cenário em Minas é bem parecido com o nacional: 103 unidades em 853 cidades. Por isso, as pessoas que precisam reivindicar diretos como consumidores e estão em municípios que não contam com uma unidade própria do Procon, ou viajam até Belo Horizonte ou buscam a Justiça comum (muito mais demorada que a média de 30 dias do Procon; leva cerca de 12 meses se não houver recursos) para tentar resolver os problemas.
De acordo com a lei, a presença obrigatória de um órgão de defesa do consumidor em cada cidade do país está determinada no artigo 6º do CDC. No entanto, como muitas coisas no Brasil, não há o cumprimento da norma.
Na análise de especialistas em direito do consumidor, existe a desconfiança por parte das prefeituras de que a instalação de um Procon provocaria o descontentamento dos comerciantes da cidade, já que os colocaria para andar na linha. Assim, a vontade política para dar cumprimento à lei citada acima é pequena e se une, ainda, à falta de verba dos Executivos municipais.
Mas, se enganam sobre o descontentamento. Colocando em prática a lei, inevitavelmente, teremos mais qualidade no comércio e nas prestações de serviços. Quem sairá ganhando: todo mundo!