Acordo que envolve Samarco e poder público foi homologado no TRF, diz a Vale

Estadão Conteúdo
Hoje em Dia - Belo Horizonte
Publicado em 05/05/2016 às 16:12.Atualizado em 16/11/2021 às 03:17.

A Vale informou nesta quinta-feira (5), que foi homologado hoje o acordo celebrado em 2 de março entre a Samarco, juntamente com seus acionistas Vale e BHP Billiton, com autoridades federais e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo. O acordo prevê compensações pelos danos provocados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG).

Pelos termos do acordo, a Samarco irá financiar uma fundação que será criada para desenvolver e executar os programas ambientais e socioeconômicos com a finalidade de reparar e compensar os danos causados pela ruptura da barragem, com contribuições como: R$ 2 bilhões este ano, menos o montante já gasto ou alocado para ações de reparação e compensação; R$ 1,2 bilhão em 2017; e R$ 1,2 bilhão em 2018. No total, são R$ 4,4 bilhões nos três primeiros anos.

"De 2019 a 2021, as contribuições anuais à fundação serão de valor suficiente para cobrir os projetos de reparação e compensação remanescentes. Os valores anuais de referência para essas contribuições são de R$ 800 milhões a R$ 1,600 bilhão", informou a Vale no dia da assinatura do acordo.

A fundação alocará um montante anual de R$ 240 milhões, por um período de 15 anos, para a execução de projetos de reparação e compensação. Esses montantes anuais já estão incluídos nos valores contidos das contribuições informados para os seis primeiros anos. Além disso, uma contribuição única de R$ 500 milhões será realizada para saneamento básico das regiões afetadas.

MPF vai recorrer

O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão. Segundo o órgão, não foi concedido prazo para sua manifestação prévia nem mecanismos jurídicos capazes de garantir que o cumprimento das obrigações pelas empresas. Veja abaixo a íntegra da nota enviada pelo MPF. (Com Renato Fonseca).

Nota à imprensa
 
Com relação à homologação judicial nesta quinta-feira, 5 de maio, pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 69758-61.2015.4.01.3400 entre a AGU e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo com as empresas Samarco, Vale e BHP, 
 
O Ministério Público Federal (MPF) informa que não foi concedido prazo para sua manifestação prévia e lamenta a decisão judicial em virtude de todos os motivos já externados em ocasiões anteriores, em especial por acreditar que a avença, nos termos em que foi firmada, não garante a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nem respeita os direitos das populações atingidas pelo desastre.
 
O MPF também considera que o acordo não estabeleceu todos os mecanismos jurídicos capazes de garantir que as obrigações assumidas pelas empresas sejam efetivamente cumpridas. 

Por fim, o Ministério Público Federal mantém a convicção na reparação integral dos danos por meio da ação civil pública que ajuizou no último dia 2 de maio e informa que irá recorrer da decisão homologatória do acordo retromencionado assim que for regularmente intimado.

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