A Vale informou nesta quinta-feira (5), que foi homologado hoje o acordo celebrado em 2 de março entre a Samarco, juntamente com seus acionistas Vale e BHP Billiton, com autoridades federais e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo. O acordo prevê compensações pelos danos provocados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG).
Pelos termos do acordo, a Samarco irá financiar uma fundação que será criada para desenvolver e executar os programas ambientais e socioeconômicos com a finalidade de reparar e compensar os danos causados pela ruptura da barragem, com contribuições como: R$ 2 bilhões este ano, menos o montante já gasto ou alocado para ações de reparação e compensação; R$ 1,2 bilhão em 2017; e R$ 1,2 bilhão em 2018. No total, são R$ 4,4 bilhões nos três primeiros anos.
"De 2019 a 2021, as contribuições anuais à fundação serão de valor suficiente para cobrir os projetos de reparação e compensação remanescentes. Os valores anuais de referência para essas contribuições são de R$ 800 milhões a R$ 1,600 bilhão", informou a Vale no dia da assinatura do acordo.
A fundação alocará um montante anual de R$ 240 milhões, por um período de 15 anos, para a execução de projetos de reparação e compensação. Esses montantes anuais já estão incluídos nos valores contidos das contribuições informados para os seis primeiros anos. Além disso, uma contribuição única de R$ 500 milhões será realizada para saneamento básico das regiões afetadas.
MPF vai recorrer
O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão. Segundo o órgão, não foi concedido prazo para sua manifestação prévia nem mecanismos jurídicos capazes de garantir que o cumprimento das obrigações pelas empresas. Veja abaixo a íntegra da nota enviada pelo MPF. (Com Renato Fonseca).
Nota à imprensa
Com relação à homologação judicial nesta quinta-feira, 5 de maio, pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 69758-61.2015.4.01.3400 entre a AGU e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo com as empresas Samarco, Vale e BHP,
O Ministério Público Federal (MPF) informa que não foi concedido prazo para sua manifestação prévia e lamenta a decisão judicial em virtude de todos os motivos já externados em ocasiões anteriores, em especial por acreditar que a avença, nos termos em que foi firmada, não garante a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nem respeita os direitos das populações atingidas pelo desastre.
O MPF também considera que o acordo não estabeleceu todos os mecanismos jurídicos capazes de garantir que as obrigações assumidas pelas empresas sejam efetivamente cumpridas.
Por fim, o Ministério Público Federal mantém a convicção na reparação integral dos danos por meio da ação civil pública que ajuizou no último dia 2 de maio e informa que irá recorrer da decisão homologatória do acordo retromencionado assim que for regularmente intimado.