(AgNews)
Rafael de Souza Bussamra, acusado pelo atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, não irá a júri popular. O juiz Jorge Luiz Le Cocq, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu que o acusado não cometeu homicídio doloso (com intenção de matar) e sim homicídio culposo de trânsito (quando não há intenção). Durante as investigações, a Polícia Civil pediu informações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e constatou que Bussamra possuía extenso histórico de infrações por avanço em sinal vermelho e excesso de velocidade. Na decisão publicada nesta sexta (20), o magistrado disse que o atropelador não apresentou um comportamento que caracterizasse dolo eventual. "Provado que o acusado usou dos freios até o momento da colisão, assim, exteriorizando a vontade de evitá-la ou minimizar as suas consequências, essa exteriorização é incompatível, logicamente, com a indiferença ao resultado ou aceitação da sua produção, afastando o reconhecimento do dolo eventual", afirmou. "Assim que atropelou a vítima, o réu Rafael Bussamra parou o seu veículo no local onde viria, instantes depois, a ser abordado pelos policiais militares e, de seu celular, ligou de imediato para a Polícia Militar (190) e para a SAMU (192)", completou. Rafael Mascarenhas andava de skate no túnel Acústico, na zona sul da capital fluminense, na madrugada do dia 20 de julho de 2010, quando foi atropelado e morto. Parte do túnel estava interditada. A polícia constatou que Rafael de Souza Bussamra estava apostando “racha”.