ANS amplia prazo de resposta a queixas de operadoras de saúde

Jerusa Rodrigues
13/01/2014 às 08:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:18
 (André Brant/Arquivo)

(André Brant/Arquivo)

A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até 10 dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato. Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que sejam respondidos em até 5 dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura.

A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade.

"Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
http://www.estadao.com.br

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