Anvisa determina critérios para análise de patentes de medicamentos

Agência Estado
Publicado em 09/04/2013 às 07:54.Atualizado em 21/11/2021 às 02:39.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu na segunda-feira (8)  os critérios que vai adotar nas análises de patente de medicamentos. A decisão deve colocar um ponto final em uma disputa com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que se arrasta há 12 anos e afeta, como consequência, a política de liberação de genéricos no mercado brasileiro.

A diretoria decidiu que a Anvisa apenas analisará patentes em duas situações: quando a molécula do processo de patente for análoga a produtos que já foram proibidos no País ou nos casos de substâncias que possam se transformar em medicamentos considerados estratégicos para a saúde pública. Nos demais pedidos, o processo será remetido diretamente para o INPI, a quem caberá toda a análise.

"Se uma molécula similar ao femproporex (remédio emagrecedor cujo registro foi cancelado ano passado) tivesse o pedido de patente depositado, técnicos da Anvisa teriam de fazer a análise", exemplificou o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. "Ou em moléculas que possam ser transformadas em medicamentos importantes para a saúde pública, como um antirretroviral."

Além de acelerar a análise de patentes, tal definição pode dar mais agilidade ao lançamento de versões genéricas de medicamentos. Isso porque, quanto antes a situação da patente de um remédio é avaliada e definida, mais tempo e mais segurança tem a indústria para colocar remédios genéricos na praça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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