Aprovado zoneamento agrícola para cevada irrigada e sorgo granífero

Jornal O Norte
19/12/2008 às 10:24.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:53

Da Ascom/Mapa

Autorizações para o zoneamento agrícola da cultura de cevada irrigada, em São Paulo, e de sorgo, no Ceará, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nessa quarta-feira,17, pela coordenação-geral de Zoneamento Agropecuário do ministério da Agricultura. O detalhamento para a cevada está na Portaria nº 300 e para o sorgo, na Portaria nº 301.

A cevada se destaca como alternativa de cultivo no inverno, principalmente nos estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil. No caso de São Paulo, as baixas temperaturas, a umidade do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para o desenvolvimento da planta. Para identificar as áreas aptas para a cultura da cevada, foram considerados critérios como temperatura mínima média, durante todo o ciclo, temperatura máxima, no período de floração, precipitação média mensal e probabilidade de ocorrência de geadas.  

Já o sorgo granífero é uma planta de origem tropical, com altas taxas fotossintéticas. A maioria de seus materiais genéticos requer temperaturas superiores a 21°C.

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