(Ricardo Barbosa/ALMG)
Os deputados mineiros aprovaram, nesta quarta-feira (29), a liberação de R$ 306,59 milhões para o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) e para o Ministério Público do Estado (MPMG). A verba, conforme os projetos de lei (PL) 5.329/18 e 5.301/18, será destinada a despesas com pessoal inativo e encargos sociais, além de abastecer o fundo de cada órgão. Os textos foram encaminhados para avaliação do governador Fernando Pimentel (PT), que poderá sancioná-los ou vetá-los nos próximos dias.
Do montante, mais de 84% serão repassado para o TJMG. Conforme a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o tribunal receberá crédito de até R$ 212 milhões para cobrir gastos com os servidores inativos e mais R$ 63,09 milhões para o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
O restante do dinheiro, R$ 31,5 milhões, será transferido para o MPMG, sendo R$ 20,5 milhões para pagamento de despesas e R$ 11 milhões para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp). Além disso, os parlamentares também autorizaram o remanejamento de até R$ 18 milhões do grupo de Outras Despesas Correntes para a unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos.
O TJMG e o MPMG foram procurados pela reportagem do Hoje em Dia e informaram que a suplementação faz parte da rotina dos órgão e acaba ocorrendo todos os anos.
Verba extra
Conforme o Estado, os créditos suplementares para o Orçamento Fiscal do Estado são utilizados para "pagamento de remunerações e proventos a servidores ativos e inativos, além de valores para auxílios diversos a serem pagos a magistrados e servidores”, com valores vindos do remanejamento de dotação orçamentária e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do Regime Próprio e Previdência Social (RPPS).
Já os valores do fundo especial serão utilizados para atender a despesas de custeio e investimentos, com recursos originados pelo remanejamento entre projetos e saldos financeiros das receitas de convênios, alienação de bens e fiscalização, taxas e custas judiciais.
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