Aprovados ontem em segundo turno de votação, os projetos que garantem assistência e auxílio-saúde para o Ministério Público e para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguem agora para sanção do governador Fernando Pimentel (PT), após redação final.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, de autoria do procurador-geral de Justiça, institui assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores, com efeito retroativo a 1°de fevereiro de 2018. O serviço poderá ser prestado direta ou indiretamente, mediante a comprovação dos gastos para fins de indenização, limitado a 10% do subsídio mensal.
O texto aprovado permite também que promotores e procuradores possam receber os valores correspondentes às suas férias-prêmio quando se aposentarem ou quando elas forem indeferidas por necessidade de serviço – limitadas, neste caso, a dois períodos de 30 dias por ano.
Já o PL 5.275/18 estendeu a assistência à saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. O auxílio-saúde será pago, mensalmente, em pecúnia, para subsidiar, de forma parcial, as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor.
O valor do auxílio, de R$ 450, será devido aos servidores ativos e inativos titulares de cargo de provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargos em comissão, de recrutamento amplo. O pagamento do benefício também é retroativo a janeiro de 2018.
Em relação ao Tribunal de Justiça, o PL 5.181/18, também aprovado, institui auxílios saúde e transporte para os servidores do órgão.
O auxílio-saúde será devido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargo de provimento em comissão. O valor do benefício será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos. Já o auxílio transporte será de R$ 150, sendo devido aos servidores em atividade.