Canil é condenado a pagar R$ 4,9 mil a consumidor após morte do animal

Agência Estado
Publicado em 08/10/2012 às 11:04.Atualizado em 22/11/2021 às 01:54.

Um canil de Atibaia, no interior paulista, terá de indenizar em R$ 4,9 mil um comprador de um cachorro da raça yorkshire por causa da morte do animal, nove dias depois da aquisição. A determinação é da 33.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou decisão em primeira instância.

O caso foi em maio de 2009. Após o animal morrer de parvovirose, o autor procurou ser ressarcido do valor pago pelo animal (R$ 886), mas a empresa se recusou e ofereceu outro filhote em troca. O comprador não aceitou, já que temia que outro animal também teria o vírus.

Segundo o desembargador Sá Moreira de Oliveira, "o animal foi adquirido em 9 de maio e já no dia 12 apresentou sintomas compatíveis com a enfermidade apontada, deduzindo-se, portanto, que, quando da aquisição, já estava com a moléstia". O canil foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.914,42 e R$ 2 mil por danos morais. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


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