(Leonardo Prado/Agência Câmara)
O candidato Gabriel Chalita foi multado em R$ 2 mil, por manter cavaletes em via pública após às 22 horas, horário máximo permitido pela legislação eleitoral. O juiz Marco Antonio Martin Vargas, julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Localizada entre as estações do Metrô Tatuapé e Carrão, Chalita já havia sido notificado. A Justiça Eleitoral constatou que a irregularidade persistiu. "O candidato deixou de proceder à retirada da propaganda tida como irregular, mesmo após a devida notificação", diz Vargas.
A lei permite a colocação de cavaletes ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A norma define a mobilidade com a colocação e retirada da propaganda entre 6 e 22 horas.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
*Com informações do TSE