CNJ autoriza estrangeiro em cadastro para adotar crianças no Brasil

Hoje em Dia
Publicado em 24/03/2014 às 11:10.Atualizado em 20/11/2021 às 16:49.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão nesta segunda (24) uma resolução que permite que casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Conforme o conselho, o intuito da ação é aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos. Essa regra passa a vigorar a partir da publicação no "Diário de Justiça".

Na legislação vigente, estrangeiros, que não fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção, para adotar devem esperar que a criança não seja escolhida pelo cadastro nacional. Só aí é que os juízes dos tribunais estaduais liberam para adoção internacional. Com a nova resolução, o CNJ pretende agilizar o processo e o torná-lo mais transparente.

Uma portaria da Corregedoria do CNJ de 2012 instituiu o grupo de trabalho sobre o tema. A aprovação do conselho foi possível graças a um concenso entre especialistas da área, após mais de um ano e meio de discussões.

Dados atualizados do cadastro nacional mostram que há mais de 30 mil pretendentes – casais ou solteiros – a adotar e 5,4 mil crianças disponíveis para adoção. Isso poderia indicar que todas as crianças serão adotadas, mas a realidade é outra.

Cerca de 98% dos pretendentes à adoção no país querem crianças com menos de 7 anos de idade. Só que as crianças nessa faixa etária são menos de 10% das disponíveis para a adoção. A grande maioria dos que procuram um lar são crianças e adolescentes entre 9 e 16 anos.

Os números mostram que 75% das crianças e adolescentes que esperam ser adotados têm irmãos também disponíveis para adoção. E a Justiça sempre busca que eles sejam adotados juntos para não perderem o vínculo familiar. Entre os pretendentes, 80% querem adotar uma única criança.

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