Código florestal exige mudanças em favor dos produtores rurais

Jornal O Norte
01/04/2009 às 10:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:55

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, afirmou que cerca de um milhão de pequenos e médios produtores rurais do país poderão ter as atividades inviabilizadas se não houver mudanças no atual Código Florestal Brasileiro. A declaração foi dada nesta no final do mês de março, em Brasília, durante a reunião do Conseagri - Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura. O encontro, coordenado pelo secretário de Agricultura de Minas Gerais e presidente do Conselho, Gilman Viana Rodrigues, contou com a participação de 17 Estados.

De acordo com o ministro, - o princípio básico para os produtores é o desmatamento zero. Stephanes entende que as áreas degradadas devem ser reaproveitadas e não blindadas pelo Código Florestal.

Ele destaca as áreas de pecuária, que ocupam 20% do território nacional. - Não é preciso mais fazer desmatamentos para aumentar a produção agropecuária no país, enfatiza. 

Os representantes do setor agrícola defendem a proposta de mudança no código, que  deve ser levada este ano para votação no Congresso.  - O código vigente foi criado em 1965 e não condiz com a realidade atual do agronegócio brasileiro, afirma Gilman Viana. O presidente do Conseagri lembra que, mesmo com o código, entre as décadas de 1960 e 1980, o próprio governo brasileiro estimulou a abertura de novas fronteiras agrícolas para evitar o êxodo rural, aumentar a produção de alimentos no país e desenvolver regiões mais carentes. - Agora querem voltar com o Código e impedir a atividade em áreas que estão há anos ocupadas pela atividade agropecuária. O que esses produtores vão fazer? E a população brasileira vai comer o quê?, questiona Viana.

ESTUDO

Um estudo da Embrapa demonstra que, de acordo com o código original, apenas 25% do território nacional está liberado para exploração de atividades agropecuária e industriais. O restante é considerado APP-Área de Reserva Indígena, Área de Preservação Permanente, ou Área de Reserva Legal. No caso do Centro-Sul do país, as áreas de reserva legal correspondem a 20% da área de propriedade. Já as APPs, incluem áreas de nascentes, matas ciliares, várzeas, topos e encostas de morros.

PROPOSTAS

Entre as propostas do setor agropecuário para o novo Código Florestal está a  incorporação das APPs com a área de reserva legal. Ou seja, uma fazenda que já tenha 20% da sua área considerada Área de Preservação Permanente ficaria isenta de reservar mais 20% de área de reserva legal. “Se isso não mudar, a atividade se tornará insustentável. Imagine, para o agricultor familiar, ter que deixar de produzir em até 40% da sua propriedade”, alerta o secretário Gilman Viana.  Outras reivindicações do setor são a permissão da manutenção da agricultura em APPs nas áreas consolidadas do Centro-Sul; permissão de recomposição de áreas desmatadas também com florestas plantadas que dêem utilização econômica. O setor agrícola também quer a regularização da questão fundiária e dos passivos ambientais, além do pagamento aos proprietários rurais por serviços de manutenção e conservação da floresta conhecida como serviços ambientais. (Fonte: SEA/MG)

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