Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos que oferecem couvert - aqueles aperitivos servidos antes da refeição - terão que informar no cardápio o preço do serviço. A lei sancionada nesta quarta-feira (16) pelo governador Antonio Anastasia no Diário Oficial da União (DOU), começa a valer dentro de trinta dias. A norma também previa que o couvert só poderia ser cobrado e levado à mesa, caso solicitado pelo consumidor, exceto quando fosse gratuito e deveria ser feito em porção individualizada. No entanto, este parágrafo foi vetado pelo governador por entender que este método poderia inviabilizar a oferta. A mensagem contendo o veto parcial será encaminhada a uma comissão especial que terá o prazo de 20 dias para emitir um parecer. Em seguida, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) terá 30 dias para manter ou rejeitar o veto, em votação secreta e turno único. Se for descumprida a norma, originária do Projeto de Lei (PL) 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o infrator pode sofrer as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.