Dívida da operadora caiu de R$ 65 bi para R$ 22 bi em seis anos (Divulgação/Oi)
Após a apresentação do Plano de Recuperação Judicial da empresa de telefonia Oi, protocolado na Justiça há uma semana, os credores se reúnem hoje (19) em assembleia para analisar a proposta. A reunião começou pouco antes do meio-dia e irá analisar como será paga uma dívida, excluindo tributos, que soma quase R$ 64 bilhões. A maior parte, R$49,4 bilhões, diz respeito a dívidas financeiras e o restante engloba passivos trabalhistas, de fornecedores, regulatórios e cíveis.
Segundo a Oi, a recuperação é a maior já proposta no país, com um total de 55 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas, e levou 18 meses em negociação. O novo plano prevê que os credores possam deter até 75% do capital da companhia e que o passivo financeiro caia de R$ 49,4 bilhões para R$ 23,9 bilhões por meio da conversão de parte das obrigações devidas em ações da empresa e em novos títulos de dívida.Se a proposta for aprovada na assembleia geral de credores, o plano deverá ser homologado na Justiça e seguir os ritos de aprovação em todas as esferas regulatórias competentes.
Questionamentos
A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou na manhã de hoje sobre o tratamento dos créditos públicos junto à operadora. A AGU afirma que insistirá em juízo que "os créditos públicos devem ter tratamento especial" e que "não podem compor os regimes de recuperação judicial".
"Diante de cenários em que entidades públicas são designadas por determinação judicial a participar de assembleias convocadas para este fim, deve o gestor da instituição avaliar 'por critérios técnicos e de vantagem econômica o cenário que leve ao menor prejuízo aos interesses patrimoniais que a sujeição a participação'", diz a nota na AGU.
O fundo Socité Mondiale chegou a pedir o adiamento da Assembleia Geral de Credores, alegando que a última versão do plano de recuperação judicial, apresentado no dia 12, seria nula. Porém, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, indeferiu, justificando que o pedido de sucessivos adiamentos não contribui "para o bom andamento do processo e nem será suficiente para solucionar o conflito existente entre acionistas e administradores".