Deficientes visuais são barrados em voo da Azul para Minas e Anac cobra explicações

Hoje em Dia
Publicado em 22/05/2013 às 14:24.Atualizado em 21/11/2021 às 03:54.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai cobrar explicações da Azul Linhas Aéreas sobre um episódio envolvendo um grupo de deficientes visuais que foi impedido de embarcar de Ribeirão Preto, em São Paulo, para Belo Horizonte. O comandante do voo teria informado ao trio que só poderia transportar um deficiente na aeronave.

A Anac informou que pediu esclarecimentos à Azul Linhas Aéreas, e lembrou que a Resolução nº 9/2007 é clara ao dizer que "as empresas não podem limitar o número de portadores de deficiência que possam se movimentar sem ajuda ou que estejam acompanhadas".
 
No entanto, a Anac afirmou que "a mesma resolução prevê que o número de passageiros sem capacidade de se locomover sozinhos e que estejam desacompanhados não pode exceder 50% do número de tripulantes da cabine, visando à segurança em casos de necessidade evacuação".
 
Mesmo não tendo sido ainda notificada pela Anac, a assessoria de imprensa da Azul Linhas Aéreas divulgou uma nota sobre o episódio em Ribeirão Preto e informou que o problema aconteceu porque os três passageiros não se identificaram como deficientes visuais no ato da compra dos bilhetes.

Confira a nota:
 
"Sobre o caso de Ribeirão Preto, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras reforça novamente que lamenta o ocorrido e informa que em nenhum momento teve a intenção de causar qualquer constrangimento aos clientes que não puderam embarcar no voo para Belo Horizonte na noite de domingo (19/05).  A atitude da companhia teve por objetivo somente, e tão somente, seguir um procedimento que visa à segurança de voo e cumprir com a legislação vigente.

Tal procedimento está em linha com a Resolução nº 9/2007 da Anac, a qual prevê que o número de passageiros sem capacidade de se locomover sozinhos e que estejam desacompanhados não pode exceder 50% do número de comissários a bordo. A Resolução visa à segurança dos clientes em caso de evacuação, sendo aplicável às pessoas com deficiência visual, uma vez que todo procedimento é realizado por meio de sinais luminosos. Logo, para preservar a segurança, é necessário o acompanhamento de um comissário para auxiliá-las na eventualidade citada.
 
Dessa forma, considerando que os clientes em questão não haviam se identificado como deficientes visuais no momento da compra – sendo este fato apenas constatado apenas no embarque – a Azul, em cumprimento da legislação aeronáutica, embarcou apenas um dos quatro Clientes que estavam previstos para o voo 4273 do último domingo (19/05) – com origem em Ribeirão Preto e destino Belo Horizonte-Confins –  uma vez que a aeronave continha dois comissários.
 
Por ter tido ciência da condição dos clientes pouco antes do embarque, a companhia não teve tempo hábil para providenciar comissários extras para acompanhar a todos, tendo que optar por reacomodar três deles em um hotel da cidade e remarcar suas viagens para o dia seguinte (20/05), sem quaisquer custos, em voos consecutivos. Em todo momento, a Azul prestou auxílio e buscou deixá-los o mais confortável possível, seguindo a Resolução nº 141 da Anac.
 
A Azul esclarece ainda que, os clientes envolvidos no caso, não viajaram juntos com a empresa no mesmo voo no que se refere à etapa anterior (Belo Horizonte – Ribeirão Preto). A companhia transportou apenas um dos quatro citados no dia 17/05 no voo que fez o trecho Belo Horizonte – Campinas – Ribeirão Preto. Portanto, de acordo com a norma.
 
Diante dessa situação, a Azul está tomando as medidas necessárias para que o procedimento em questão fique mais claro em seus canais de venda, de modo a atender seus clientes da melhor maneira possível, por meio de um serviço personalizado, com qualidade e principalmente segurança."
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