As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propostas pelo governo federal ao Congresso, e que incluem dobrar o limite de pontuação a motoristas infratores e estender a validade da carteira de habilitação, vão enfrentar um intenso debate na Câmara dos Deputados. Parte da bancada mineira vai propor alterações ao texto, que ainda não tem data para ser analisado na Casa.
Atualmente, o Plano Nacional de Segurança do Trânsito (Pnatrans) estabelece que o Brasil deve reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2028. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou que iria rever o Pnatrans para “realinhamento de metas” — não foram apresentados detalhes. Segundo o último dado do Ministério da Saúde, houve 37 mil mortes no trânsito em todo o país em 2016. Em Minas, a taxa de lesões é de 12,89 acidentados para cada 100 mil habitantes, também conforme as estatísticas mais recentes da pasta.
Diante desse cenário, a principal preocupação dos deputados é que a revisão do CTB e do Pnatrans, propostas pelo governo federal, possa aumentar os acidentes e, consequentemente, as mortes no trânsito.
Apesar de admitir a necessidade de uma atualização da legislação brasileira, o deputado federal mineiro Hugo Leal (PSB) avalia que o projeto precisa “ponderar” os pontos polêmicos e passar por uma revisão ampla.
As principais críticas do parlamentar dizem respeito à regra que altera de 20 para 40 o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular por infrações em um ano, sem perder a licença para dirigir.
“Essa questão dos pontos é um risco. Pode incentivar o condutor a cometer mais infrações, relaxa a lei. Já a extensão da renovação da CNH, que passa a valer 10 anos ao invés de cinco, é positiva para quem trabalha com veículos. Acabaria uma burocracia”, avalia o deputado do PSB.
Outros pontos do projeto, como a substituição da multa por uma advertência para quem deixar de transportar crianças na cadeirinha — equipamento obrigatório para passageiros com idade até sete anos e meio —também serão questionados, assim como a mudança de infração gravíssima para média para o motociclista que for flagrado usando o capacete sem viseira.