Desembargadores retiraram laudo de velocidade do processo contra Thor

Folhapress
Publicado em 21/02/2013 às 22:02.Atualizado em 21/11/2021 às 01:14.
 (WILTON JUNIOR/AE)
(WILTON JUNIOR/AE)

Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio decidiram nesta quinta-feira (21) tirar do processo que corre na Justiça o laudo sobre a velocidade do automóvel de Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, no acidente que matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março de 2012.

O documento foi incluído ao processo em uma audiência realizada em 13 de dezembro. Para a defesa do rapaz, porém, ele deveria estar no processo desde o início para ser válida. O laudo concluiu que Thor dirigia a 135 km/h no momento da batida, ocorrida na rodovia Washington Luís, onde o limite é 110 km/h. 
 
"Nós entendemos que esse documento não podia ser juntado só agora", já havia afirmou o advogado Celso Vilardi antes da decisão. Na ocasião, ele afirmou ainda que Thor ficou calado na audiência de dezembro justamente por não concordar com a inclusão do laudo ao processo. 
 
No mês passado, a Justiça havia concedido uma liminar (decisão provisória) suspendendo o processo contra Thor por homicídio culposo (sem intenção de matar) após seus advogados afirmarem terem sido pegos de surpresa pela inclusão do laudo, o que prejudicaria a ampla defesa. 
 
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio também revogaram hoje a medida cautelar relativa a suspensão da habilitação de Thor.
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