Dodge: não basta reverenciar Constituição em atitude contemplativa

Agência Brasil
06/11/2018 às 13:36.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:37
 (Arquivo/Agência Brasil)

(Arquivo/Agência Brasil)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, exaltou nesta terça-feira (6) os avanços da Constituição de 1988, mas disse que não basta reverenciá-la em atitude contemplativa.

“É importante celebrá-la para que se mantenha viva, aderente aos fatos, fazendo justiça e correspondendo à vida real da nação. Para tanto, é preciso guardá-la. Não basta reverenciá-la em uma atitude contemplativa: é preciso guardá-la à luz da crença de que os países que custodiaram escrupulosamente suas Constituições identificam-se como aqueles à frente do processo civilizador e irradiadores de exemplaridade em favor das demais nações que hesitaram ou desdenharam em fazê-lo. Os frutos deste comportamento estatal em relação à Constituição são colhidos diretamente pelo povo, que se orgulha ou se envergonha de suas instituições", disse ao participar da sessão solene do Congresso em comemoração aos 30 anos da Constituição de 1988.

Instituições ficaram mais fortes

Raquel Dodge avaliou que, a partir da Constituição, as instituições brasileiras ficaram muito mais fortes e atuam para garantir uma sociedade justa, livre e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que são os objetivos fundamentais da República"

A procuradora-geral da República também destacou o papel do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais.

"Como fiscal da lei e guardião da Constituição, o Ministério Público é o defensor da sociedade, do interesse público, combate o crime e defende direitos fundamentais. Governo de leis promove paz e estimula a concordância, que são virtudes da Justiça", disse Dodge, acrescentando que a Constituição garante a liberdade de imprensa.
 

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