Ecad tem de provar burla ao direito autoral, decide TJ

José Maria Tomazela
Publicado em 27/02/2013 às 14:42.Atualizado em 21/11/2021 às 01:24.

As autuações feitas por agentes do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra casas noturnas que executam obras musicais sem pagar direitos autorais precisam ser acompanhadas de provas. Documentos, como termos de verificação e requerimentos para execução musical emitidos pelo próprio órgão, não bastam para dar suporte à imposição da autuação, pois os agentes do Ecad não têm fé pública, decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo em publicação na terça-feira (26). Com base nesse entendimento, o TJ anulou a decisão que havia condenado a casa noturna Anzu, de Itu, a 98 km de São Paulo, a pagar R$ 56 mil em direitos autorais. O Ecad vai entrar com recurso.

A ação tramita desde 2005. De acordo com o advogado da casa noturna, Jaime Rodrigues de Almeida Neto, a decisão foi dada em embargos de declaração para sanar omissões apontadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de documentos usados pelo Ecad na autuação da Anzu. O relator, desembargador José Percival Albano, apontou que os documentos emitidos pelo Ecad não possuem força probatória apta a gerar obrigação pecuniária. Albano salientou a jurisprudência indicando que os atos dos agentes não gozam da presunção de veracidade, pois eles não possuem fé pública.

O Ecad informou, por meio de comunicado da assessoria de imprensa, que a discussão no caso da Anzu não envolve a fé pública dos técnicos do órgão, mas se os documentos apresentados pelo Ecad seriam suficientes para comprovar o débito da casa noturna. "O Ecad não concorda com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e irá, no prazo legal, apresentar o recurso cabível", informou.

De acordo com a nota, a instituição é responsável por defender os direitos autorais de milhares de artistas que têm suas músicas tocadas publicamente. "É função do Ecad garantir que autores, intérpretes, músicos e outros titulares sejam remunerados e valorizados pelo seu trabalho."


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