Nesta época de festas de fim de ano, o trabalhador brasileiro só pensa nele: o 13º salário. Até 30 de novembro, milhões de pessoas devem receber a primeira parcela. Este direito foi oficializado em 13 de julho de 1962 pela lei nº 4.090.
Veja as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o pagamento do 13° salário:
Quem tem direito a receber o 13°?
Pela legislação, a pessoa que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano, e não foi demitida por justa causa, tem direito a receber a gratificação de Natal. O valor é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o empregado trabalhou 12 meses, o valor do 13° será correspondente ao total de seu salário. Caso tenha trabalhado por 6 meses no ano, a gratificação será de 50% da sua remuneração mensal.
Como o 13° salário é calculado?
É assegurado ao trabalhador que a cada mês trabalhado há o direito de receber o valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. Para calcular o benefício, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do valor são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – da mesma forma como já ocorre com o salário, mês a mês.
Quando o décimo terceiro salário é pago?
Por determinação legal, a primeira parcela do 13° deve ser paga até 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro. O empregador também pode efetuar o pagamento integral – respeitando a primeira data.
13° de aposentados e pensionistas do INSS
Entre os meses de abril e maio, essa parcela da população recebe o 13° em parcela única – a regra vale desde 2020. Mas, quem passou a ter direito à aposentadoria ou pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de junho de 2024 receberá o 13° entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro. A ordem de pagamento será conforme o valor do benefício.
*Com informações da Agência Brasil 61
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