Agora é lei: entrega em domicílio só com hora marcada

Iêva Tatiana - Do Hoje em Dia
03/08/2012 às 06:53.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:05
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

Entrou em vigor, nessa quinta-feira (2) , a lei estadual que obriga fornecedores de produtos e serviços a estipular data e turno para entrega de mercadorias em domicílios. A determinação, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, divide opiniões entre comerciantes e representantes dos consumidores. Para a vice-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Cláudia Volpini, as condições de mobilidade em Belo Horizonte impossibilitam o cumprimento de prazos, principalmente, com relação a horário. “Teremos muitos prejuízos, vai precisar haver flexibilização na lei. Muitas empresas não têm logística e esse tipo de legislação exige muita. Essa decisão deveria ter ouvido todos os agentes envolvidos”, pontua Volpini. Segundo a vice-presidente da ACMinas, a partir de agora, os empreendimentos de pequeno e médio portes deverão deixar de oferecer o serviço, temendo punições. “Com isso, os consumidores que estavam satisfeitos não terão mais a opção de receber produtos em casa”, argumenta. Por outro lado, o advogado especialista em direito do consumidor Carlos Theófilo Lamounier acredita que pouca coisa mudará com a lei, que não prevê mais rigor na fiscalização e na exigência do cumprimento de prazos. “Grande parte dos fornecedores já marca dia e hora para fazer entregas. Mas o importante não é definir horários, é cumpri-los, e a lei não garante sua própria efetividade”, salienta o advogado.   Na avaliação de Lamounier, o atraso na entrega de mercadorias é uma das principais reclamações dos consumidores, principalmente, quando as compras são feitas pela internet ou pelo telefone. A afirmação do advogado é confirmada pelo Procon Assembleia, onde as queixas referentes ao problema perdem apenas para serviços de energia elétrica, fornecimento de água e telefonia.   Para o advogado, o problema continuará existindo. “O instrumento legal que falta é o que obrigue as empresas a respeitar os prazos. Deveria ser criado um órgão fiscalizador, um sistema que permitisse ao consumidor solucionar o problema sem precisar acionar a Justiça”, ressalta.

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