(Frederico Kaikal/Arquivo)
As companhias aéreas que infringirem regras causando danos graves aos passageiros ou à prestação dos serviços em aeroportos poderão ser multadas em até R$ 20 milhões, mil vezes a mais do que era permitido até então. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º), depois da aprovação pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na última terça-feira (30). A regra em vigor atualmente, a Resolução 25/2008, estabelecia valor máximo de R$ 20 mil para as multas. Em nota, a Anac informou que serão consideradas graves situações com grande impacto na malha aérea, que sejam responsabilidade da companhia ou de outro agente de setor, e que deixem grande quantidade de passageiros sem assistência. Na resolução publicada hoje, são passíveis de elevação da multa as infrações contidas nos anexos 1, 2 e 3 da Resolução 25, referentes ao uso de aeronaves; às infrações imputáveis a aeronautas, aeroviários ou operadores de aeronaves; e às imputáveis a fabricantes de aeronaves ou de outros produtos aeronáuticos. Os critérios considerados para a definição do valor da multa são a gravidade da infração, a condição econômica do infrator e seus antecedentes. Caso não haja o pagamento da multa no prazo estabelecido, o valor da penalidade será corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Nas últimas semanas, problemas foram registrados no setor. O sistema de check in das empresas TAM e Gol apresentaram falhas recentes na emissão dos bilhetes aéreos, causando transtornos para os passageiros. No Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), um avião cargueiro interditou a pista por 48 horas, o que levou ao cancelamento de quase 500 voos. Por causa do problema, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) multou em R$ 2,8 milhões a empresa norte-americana Centurion Cargo, dona do avião MD-11, cujo trem de pouso se quebrou durante o pouso em Viracopos.