Atraso de condomínio pode "sujar" nome de proprietários de imóveis no SPC

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
24/07/2013 às 07:25.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:20

Os proprietários de imóveis que deixarem de pagar a taxa de condomínio poderão ter o nome incluído na cadastro de inadimplentes da Associação dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH). Nos próximos dias, a Associação dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon) vai assinar um convênio com a entidade para garantir a negativação.   De acordo com o presidente do Sindicon, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, devido à baixa multa paga pelos inadimplentes (2%), a taxa de condomínio comumente é deixada de lado quando o bolso do condômino aperta. Dados do Sindicato apontam que no primeiro dia após o vencimento o calote ultrapassa os 20%.    “Os juros do condomínio são muito mais baratos do que os de financiamento de carro ou de aluguel, por exemplo”,exemplifica. Embora ele avalie que com a medida os atrasos serão reduzidos, o percentual ainda não foi estimado.   Conforme explica o presidente da entidade, para que a negativação comece a valer é necessário que os condôminos realizem uma assembleia para votar o assunto. “Cada condomínio deve firmar uma parceria com a CDL-BH”, comenta. O valor da taxa a ser paga à Câmara de Dirigentes Lojistas para negativar o nome do proprietário do imóvel não foi informada.   Contestação   A Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG) se prepara para receber condôminos que não irão aceitar as novas regras. Segundo o presidente da associação, Sílvio Saldanha, as dívidas de condomínio não podem ser executadas diretamente, sem direito à defesa e argumentação.   “A dívida não é como um cheque sem fundo. Vamos acionar a Justiça sempre que um condômino nos procurar”, diz. Saldanha afirma, ainda, que além do cancelamento da inclusão do nome do condômino no cadastro de inadimplentes, poderá pedir reparação por danos morais de 10 a 20 vezes o valor do título protestado.    Se a indenização ficar em menos de 40 salários mínimos, a ação pode ser ingressada no Juizado Especial. “Nesse caso, não há necessidade de arcar com um advogado e o problema é resolvido de forma mais rápida”, comenta.

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