Atraso em entrega de imóvel gera devolução imediata do valor pago

Bruno Porto - Hoje em Dia
26/02/2014 às 07:48.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:17

(Samuel Costa)

O atraso em obras que acarretar a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel garantirá ao comprador o direito imediato ao ressarcimento do valor integral do que já foi pago à construtora. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um caso originado na Terceira Vara Cível de Florianópolis (SC), que considerou abusivas as cláusulas que determinavam a devolução dos valores apenas após a conclusão da obra.

O caso foi julgado como recurso repetitivo. Isso significa que a decisão é a posição definitiva do STJ e tem impacto sobre todas as outras causas idênticas.

Na prática, a nova orientação do STJ concede maior segurança ao consumidor ao blindar os valores já pagos pelo imóvel. “Casos como esses costumam demorar quatro a cinco anos para serem julgados em definitivo. Como os contratos preveem a devolução dos valores ao final da obra, muitas vezes o comprador perde o dinheiro. A obra pode não acabar, a construtora pode falir. Agora, temos uma garantia”, comemorou o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMG), Silvio Saldanha.

Além de atrasos na obra, qualquer outra rescisão motivada por descumprimento de contrato por parte da construtora, como imóvel em desacordo com o projeto, terá o mesmo tratamento. No entanto, o advogado especialista em Direito Imobiliário Carlos Adolfo alerta que o valor a ser ressarcido chegará ao comprador do imóvel no tempo em que a Justiça julgar. “É perigoso afirmar que haverá devolução imediata. O que ocorre é que o comprador passa a ter o direito legítimo de pleitear os valores imediatamente. Mas o caso será julgado normalmente pela Justiça”, disse.

A segurança para o consumidor, porém, ainda permanece, mesmo que o caso tenha uma definição demorada. “Enquanto o judiciário analisa o caso, o valor é depositado em juízo imediatamente, o que garante que, se vencer a disputa, o consumidor não ficará de mãos vazias”, disse Silvio Saldanha.

Desconto

Em casos em que a quebra de contrato for motivada por desistência do consumidor, como a falta de capacidade financeira para arcar com as parcelas, a previsão também é de devolução imediata, porém com descontos. “Os juízes costumam nesses casos descontar 25% sobre as parcelas quitadas como forma de cobrir perdas da construtora, como publicidade, corretagem e impostos”, diz Carlos Adolfo. Dada as peculiaridades, nesses casos o valor do desconto pode variar muito.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG) foi procurado, mas não comentou o assunto.

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