(Luiz Costa)
Os investidores que apostaram na rentabilidade prometida por empreendimentos hoteleiros de Belo Horizonte que estão com as obras atrasadas podem requerer na Justiça a rescisão do contrato e o pagamento de multa. Com o atraso, a rentabilidade fica adiada, o que projeta prejuízos aos investidores.
À incerteza dos atrasos soma-se a possibilidade de as construtoras terem que arcar com multas milionárias previstas na Lei 9.952/2010, que aumentou o potencial construtivo de algumas regiões para tornar mais atrativa a construção de hotéis.
A legislação exige a conclusão das obras até 28 de fevereiro deste ano, com início da operação até 31 de março. Dos 73 projetos de hotéis aprovados no âmbito dessa lei, apenas 9 estão em operação.
As multas são calculadas sobre o excedente de potencial construtivo. Na Savassi, a JR&MvS Consultores calculou uma penalidade de R$ 7 milhões a cada 1 mil metros quadrados.
Quem chegar primeiro aos tribunais reduzirá o risco de não receber das construtoras, uma vez que as multas são milionárias e podem causar a falência de empresas que eventualmente estejam combalidas. O alerta é do especialista em Direito Imobiliário Kênio Pereira.
Segundo ele, muitos lançamentos recentes foram feitos por empresas com pouco capital, algumas inexperientes, e os compradores não estão sendo informados sobre os prejuízos que terão. “Será que uma construtora, que já está em dificuldade, caso não consiga concluir o edifício e obter a Baixa de Construção (Habite-se) até março de 2014, terá como pagar a pesada multa imposta pela lei?”, questiona.
Ele defende que não há necessidade de o atraso ser “oficializado” para que o investidor ingresse na Justiça. “Pode o comprador, de imediato, requerer a rescisão do seu contrato, não tendo que esperar a bomba estourar para agir”, afirma Pereira. “Cabe à construtora que não cumpriu seu dever contratual devolver de imediato os valores recebidos do comprador, devidamente corrigidos pelo índice do contrato (INCC ou CUB), acrescidos das multas contratuais.”
Multa será paga pelas construtoras, sem ônus para o cotista
O presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Evandro Negrão de Lima Júnior, também entende que o investidor tem direito à rescisão em caso de atraso da obra do hotel. “A possibilidade de rescisão pode variar conforme os termos do contrato, mas o atraso já configura direito do investidor de receber multa paga pela incorporadora”, afirma Lima Júnior.
A presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (ABIH-MG), Patrícia Coutinho, critica a postura das construtoras. “Venderam o que não existe, prometendo rendimentos que consideram a taxa de ocupação dos anos onde o setor hoteleiro teve seu pico”, diz.
Mesmo com as críticas, há consenso de que o investidor está livre das multas que serão cobradas. “O cotista comprou um apartamento, com preço fechado, e não tem responsabilidade sobre as obras”, afirma o especialista em Direito Imobiliário Kênio Pereira.
O advogado do escritório Guimarães e Vieira de Mello Advogados Pedro Freitas reforça esse entendimento. “O risco da obra é da construtora. Esse tipo de contrato normalmente é de participação, criando uma empresa dentro de outra. O investidor comprou um apartamento, que se transforma em uma empresa dentro do hotel”, afirma.
Entre os hotéis que venderam cotas está o Golden Tulip, da incorporadora Pacific Realty. “Devemos entrar em operação até o final de abril. Estamos cientes da possibilidade de multa, mas contamos com a compreensão da Prefeitura porque o atraso ocorreu por fatores atípicos, como falta de material no fornecedor”, afirma o diretor de engenharia da incorporadora, Rogério Giannetti.