O governo federal publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 652, que cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). Com a medida, o governo pretende, entre os objetivos, aumentar o acesso da população brasileira ao sistema aéreo de transporte, facilitar o acesso a regiões com potencial turístico e ampliar o número de municípios e rotas atendidos por transporte aéreo regular de passageiros.
Para viabilizar o programa, a MP autoriza a União a conceder subvenção econômica em algumas circunstâncias, entre elas para pagamento dos custos relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea em aeroportos regionais, para pagamento dos custos correspondentes ao Adicional de Tarifa Aeroportuária e para pagamento de parte dos custos de voos em rotas regionais.
Segundo o texto, os subsídios não contemplarão tarifas de armazenagem e de capatazia e serão concedidos somente para as empresas concessionárias de serviços aéreos regulares de transporte de passageiro e para as empresas que operam ligações aéreas sistemáticas.
"As empresas interessadas em aderir ao PDAR deverão assinar contrato com a União, que conterá as cláusulas mínimas previstas no regulamento", diz a MP. "O pagamento da subvenção econômica será efetuado mediante a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil, alocados nos orçamentos da União, observada a dotação orçamentária destinada a essa finalidade", acrescenta.
O programa, segundo vários anúncios já feitos pelo governo, deve favorecer 270 aeroportos regionais no País. O anúncio da proposta para melhorar a infraestrutura de terminais regionais foi feita pela primeira vez no fim de 2012. O objetivo é assegurar que as cidades de médio porte do Brasil sejam servidas por aeroportos que não fiquem situados a mais de 100 quilômetros de distância.
Em maio, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro de Aviação Civil, Moreira Franco, afirmou que o subsídio deverá ter um teto de R$ 1 bilhão ao ano e será direcionado principalmente a voos atuais, e não a novas rotas. Segundo a Medida Provisória, caberá ao Poder Executivo regulamentar o programa, especialmente em relação às condições gerais para a concessão dos subsídios e sua vigência.