O Banco Central publicou, nesta segunda-feira (25), a redução dos custos das operações de redesconto e dos custos sobre a deficiência no recolhimento do compulsório, anunciada pela autoridade monetária no último dia 21.
Pela Circular 3.631, as taxas cobradas das instituições financeiras que utilizarem o redesconto serão reduzidas de Selic mais 6% ao ano para Selic mais 1% ao ano nas operações de um dia útil. A taxa das operações de até 15 dias úteis passou de Selic mais 4% ao ano para Selic mais 2%. Para operações de até 90 dias corridos, a taxa continua em Selic mais 2% ao ano. A decisão entra em vigor na quarta-feira (27), segundo dia útil após a publicação da circular.
A Circular 3.633 oficializa a redução do custo financeiro cobrado das instituições que eventualmente tenham deficiências no cumprimento dos recolhimentos compulsórios. A taxa caiu de Selic mais 14% para Selic mais 4% ao ano. A medida entra em vigor em 3 de abril de 2013, produzindo efeitos para as deficiências relativas às posições verificadas a partir dessa data.
O Banco Central também publicou a Circular 3.632, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista. A norma traz ajuste técnicos que entram em vigor nesta segunda-feira, mas só produzirão efeitos a partir de abril. Para as instituições financeiras do Grupo A, a mudança vale para o período de cálculo de 15 a 19 de abril de 2013, cujo cumprimento se dará de 24 de abril a 7 de maio de 2013. Para o Grupo B, no período de cálculo de 22 a 26 de abril de 2013, cujo cumprimento se dará de 2 a 14 de maio de 2013. O BC determina também que "será de uma semana o primeiro período de cálculo de cada grupo após o início da produção de efeitos da Circular".